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TCU aprova com ressalvas estudos para concessão de Galeão e Confins

TCU analisou o primeiro estágio do processo de concessão dos aeroportos

Por Secom

Os estudos que fundamentam a concessão dos aeroportos de Confins, em Belo Horizonte (MG), e do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), foram aprovados com ressalvas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nessa quarta-feira (11). Nessa primeira fase do acompanhamento, o TCU analisou as premissas e os parâmetros utilizados para definir o fluxo de caixa dos projetos e os valores mínimos da outorga. Correções propostas pelo TCU no curso do trabalho resultaram em aumento no valores mínimos de outorga (de R$ 4,73 bilhões para R$ 4,83 bilhões, no caso de Galeão, e de R$ 994 milhões para R$ 1,09 bilhão, no caso de Confins).

Segundo a ministra-relatora, Ana Arraes, inconsistências apontadas anteriormente pelo TCU foram corrigidas, mas algumas recomendações não foram atendidas e, por isso, foram reforçadas. Uma delas refere-se à participação da Infraero nas sociedades a serem constituídas. O tribunal mais uma vez recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reexamine a necessidade de participação da Infraero e, caso opte pela manutenção dessa empresa pública entre os sócios, fundamente de forma adequada e preveja, no contrato, a redução gradativa dessa participação.

Segundo a relatora, a exigência de que o candidato a operador aeroportuário deva ter experiência em aeroporto que atenda pelo menos 35 milhões de passageiros anualmente carece de fundamentação técnica e pode restringir indevidamente a competição do processo de concessão. Assim, o TCU condicionou a publicação do edital à inclusão, no processo de concessão, dos fundamentos legais e técnicos para exigência de experiência em processamento de passageiros, de forma a demonstrar, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, imprescindíveis, suficientes e pertinentes ao objeto licitado.

Da mesma forma, o TCU determinou que sejam devidamente motivadas eventuais cláusulas que vedem a participação, nos leilões para concessão de Galeão e Confins, de pessoas jurídicas que sejam acionistas das atuais concessionárias de serviço público de infraestrutura aeroportuária de aeroportos.

O TCU continuará acompanhando o processo de concessão desses aeroportos.

Serviço: Processo: TC 007.578/2013-0 Acórdão: 2466/2013 TCU - Plenário Sessão: 11/9/13 Secom – DF Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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