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TCU aprova concessão da BR-101 no Espírito Santo e na Bahia

TCU realizou acompanhamento do quinto estágio do processo de outorga para concessão, do trecho da rodovia BR-101/ES/BA, entre o entroncamento com a rodovia BA-698 (Mucuri/BA) e a divisa do ES com RJ.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento do quinto estágio do processo de outorga para concessão, recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do trecho da rodovia BR-101/ES/BA, compreendido entre o entroncamento com a rodovia BA-698 (Mucuri/BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro. O trecho tem extensão de 475,9 km.

O contrato de concessão foi firmado em abril de 2013, com projeção de receitas de exploração da concessão em R$ 5 bilhões. A análise do quinto estágio aprovou o ato de outorga, o contrato de concessão, o Plano de Exploração da Rodovia (PER) e a proposta econômico-financeira apresentada pela licitante vencedora.

Os primeiros quatro estágios da concessão foram aprovados pelo TCU em 2011 e 1012.  A aprovação do primeiro estágio condicionou a publicação do edital a determinadas providências que, atendidas, deram seguimento à licitação. O 2º, o 3º e o 4º estágios de acompanhamento foram referentes ao edital de licitação, ao julgamento da habilitação e à proposta econômico-financeira.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3083/2014 - Plenário Processo: 03.499/2011-1 Sessão: 12/11/2014 Secom – MA/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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