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Imprensa

TCU aprova desestatização de blocos de petróleo na área do Pré-Sal

São licitações no Regime de Partilha de Produção. Nesse sistema, as empresas petrolíferas vencedoras dos leilões de campos de petróleo pagam ao governo um bônus de assinatura para terem direito à exploração do petróleo e do gás natural
Por Secom TCU
11/07/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, aprovou estágios de desestatização referentes à outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do Pré-Sal, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foram analisadas diferentes etapas e rodadas das licitações no Regime de Partilha de Produção. 

Nesse regime, as empresas petrolíferas vencedoras dos leilões de campos de petróleo pagam ao governo um bônus de assinatura para terem direito à exploração do petróleo e do gás natural. Esse valor é fixado pelo governo e as empresas fazem ofertas, para se definir a vencedora, dos percentuais de óleo excedente a ser partilhado com o governo. 

Foram verificados o primeiro, o segundo e o terceiro estágios de desestatização de determinados blocos. Esses estágios englobam, respectivamente, os estudos de viabilidade técnica e econômica utilizados na modelagem e na precificação dos blocos a serem outorgados; o edital e a minuta de contrato; bem como os procedimentos afetos à habilitação e ao julgamento das propostas. 

Os blocos Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru, localizados no polígono do Pré-Sal, tiveram bônus de assinatura entre R$ 50 milhões e R$ 2,6 bilhões. 

Em águas profundas e ultra profundas, as áreas analisadas referentes à Bacia de Santos foram Norte de Carcará, Sul do Gato do Mato e Entorno de Sapinhoá. Na área referente à Bacia de Campos foi verificado o Sudoeste de Tartaruga Verde. Os blocos arrematados foram Entorno de Sapinhoá, com ágio de 673,7% para o excedente em óleo; Norte de Carcará, com ágio de 204%; e Sul do Gato do Mato, sem ágio. O bônus de assinatura arrecadado alcançou R$ 3,3 bilhões, mas para o bloco Sudoeste de Tartaruga Verde a licitação foi deserta, pois não apareceram interessados.

Por fim, foram analisadas as áreas de Alto de Cabo Frio Central, na Bacia de Campos, e Alto de Cabo Frio Oeste, Peroba e Pau-Brasil, na Bacia de Santos. A execução contratual terá duração de 35 anos, incluídas as Fases de Exploração e de Produção. Foram arrematados três blocos: Peroba, com ágio de 454% para o excedente em óleo; Alto de Cabo Frio Central, com ágio de 254,82%; e Alto de Cabo Frio Oeste, sem ágio. O bônus de assinatura arrecadado alcançou R$ 2,85 bilhões, mas foi deserto o certame para o bloco Pau Brasil. 

Apesar de haver interação positiva entre a ANP e os órgãos ambientais, os quais examinam previamente as áreas ofertadas em rodadas de licitação de blocos de petróleo, o TCU fez considerações a respeito. É que a Corte de Contas constatou que exigências específicas afetas a aspectos ambientais às vezes causam atrasos no início de projetos. 

Por esse motivo, o Tribunal recomendou ao Conselho Nacional de Política Energética que desenvolva avaliação conjunta, com entidades de área de energia e de meio ambiente, para identificar opções de aperfeiçoamento de procedimentos prévios às contratações das áreas exploratórias. O objetivo é que haja maior segurança e previsibilidade aos respectivos licenciamentos ambientais. 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdãos 1386/2018 – TCU – Plenário, 1388/2018 – TCU – Plenário e 1389/2018 – TCU – Plenário.

Processos: TC 003.403/2018-1, TC 021.357/2017-0 e TC 021.361/2017-7

Sessão: 20/6/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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