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TCU aprova edital para concessão de radiodifusão

O TCU aprovou o 1º e o 2º estágios do processo de outorga de concessões para exploração de serviços de radiodifusão sonora em FM e TV, em 69 municípios do país.

Por Secom

     O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro e o segundo estágios do processo de outorga de concessões para exploração de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) e de sons e imagens (TV) em 69 municípios do país.        O primeiro estágio, aprovado com ressalvas, consiste em análise dos estudos de viabilidade técnica e econômica. O segundo estágio visa analisar se o edital de licitação e a minuta de contrato estão em conformidade com os dispositivos pertinentes.        O TCU determinou ao Ministério das Comunicações que apresente, em 60 dias, cronograma de implementação da metodologia para a elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira das outorgas de radiodifusão, fundamentados em critérios consonantes à avaliação dos negócios empresariais.  A deficiência metodológica já foi constatada em decisão anterior do Tribunal. Segundo o ministro relator do processo, José Jorge, apesar dos esforços do ministério, ainda não foi solucionada.               Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério das Comunicações.

Acórdão nº 1079/2011 - Plenário Processo: TC-013.476/2009-1 Secom - (LA/270411) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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