Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU aprova estudos técnicos e jurídicos de dois terminais do Porto de Santos

Análise do Tribunal de Contas da União, relatada pelo ministro Bruno Dantas, determinou a inclusão, na minuta do contrato, de cláusula que inclua as condições para a prorrogação ordinária. Cada contrato inicial será de 25 anos
Por Secom TCU
08/04/2020

Quadro_resumo_porto_santos.png

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento do procedimento de desestatização, na forma de arrendamento portuário, de dois terminais voltados à movimentação e armazenagem de carga geral, especialmente celulose, intitulados STS14 e STS14A, e localizados no Porto de Santos (SP).

O TCU determinou ao Ministério da Infraestrutura que, antes da publicação do edital de licitação, inclua na minuta do contrato de arrendamento cláusula com as condições para a prorrogação ordinária da avença. Os contrato iniciais serão de 25 anos, com a receita bruta total de cada terminal orçada em 2,2 bilhões de reais. Pode haver prorrogações sucessivas até o limite de 70 anos para todo o arrendamento.

Foi recomendado ao Ministério da Infraestrutura que avalie a conveniência e a oportunidade de incluir na minuta contratual mecanismo de revisão ordinária periódico. “Ocorre que o processo de revisão ordinária, que tem vez em períodos regulares e definidos, conforme pactuação prévia, impõe, de tempos em tempos, a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e traz diversos benefícios”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O momento da revisão ordinária “obriga o regulador a desenvolver permanentemente mecanismos de mitigação da assimetria de informação entre o poder concedente e o arrendatário; torna a execução contratual mais transparente; bem como é a ocasião em que se busca capturar ganhos de eficiência ou avaliar se as condições econômicas impactam os custos de capital dos agentes”, detalhou o ministro Bruno Dantas.

A Corte de Contas ainda recomendou a circularização, junto a outros terminais e ao órgão gestor de mão de obra (OGMO), do custo paramétrico adotado para essa mão de obra, com vistas a obter contribuições sobre a fidedignidade dos valores empregados.

O que o TCU analisou

Foi examinada a viabilidade técnica do arrendamento, em termos de sua estrutura operacional estar adequada para a demanda projetada e o estudo demonstrar a utilização de parâmetros de desempenho que permitam identificar que o terminal proporcionará a melhoria dos serviços prestados no segmento.

Também se avaliou a viabilidade econômico-financeira, compreendendo a análise das estimativas de receita, do estudo de demanda, da estrutura tarifária, além das estimativas de despesas operacionais e de investimentos.

O TCU verificou ainda a adequação das minutas jurídicas (edital, contrato e ato justificatório) e dos procedimentos da audiência pública ao ordenamento e ao estudo de viabilidade, de forma a evitar incompatibilidades que possam macular o processo ou dificultar o entendimento e o acesso das informações pela sociedade.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 736/2020 – Plenário

Processo: TC 000.515/2020-5

Sessão: 1º/4/2020

Secom – ED/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300