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TCU aprova estudos técnicos e jurídicos de dois terminais do Porto de Santos
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento do procedimento de desestatização, na forma de arrendamento portuário, de dois terminais voltados à movimentação e armazenagem de carga geral, especialmente celulose, intitulados STS14 e STS14A, e localizados no Porto de Santos (SP).
O TCU determinou ao Ministério da Infraestrutura que, antes da publicação do edital de licitação, inclua na minuta do contrato de arrendamento cláusula com as condições para a prorrogação ordinária da avença. Os contrato iniciais serão de 25 anos, com a receita bruta total de cada terminal orçada em 2,2 bilhões de reais. Pode haver prorrogações sucessivas até o limite de 70 anos para todo o arrendamento.
Foi recomendado ao Ministério da Infraestrutura que avalie a conveniência e a oportunidade de incluir na minuta contratual mecanismo de revisão ordinária periódico. “Ocorre que o processo de revisão ordinária, que tem vez em períodos regulares e definidos, conforme pactuação prévia, impõe, de tempos em tempos, a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e traz diversos benefícios”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.
O momento da revisão ordinária “obriga o regulador a desenvolver permanentemente mecanismos de mitigação da assimetria de informação entre o poder concedente e o arrendatário; torna a execução contratual mais transparente; bem como é a ocasião em que se busca capturar ganhos de eficiência ou avaliar se as condições econômicas impactam os custos de capital dos agentes”, detalhou o ministro Bruno Dantas.
A Corte de Contas ainda recomendou a circularização, junto a outros terminais e ao órgão gestor de mão de obra (OGMO), do custo paramétrico adotado para essa mão de obra, com vistas a obter contribuições sobre a fidedignidade dos valores empregados.
O que o TCU analisou
Foi examinada a viabilidade técnica do arrendamento, em termos de sua estrutura operacional estar adequada para a demanda projetada e o estudo demonstrar a utilização de parâmetros de desempenho que permitam identificar que o terminal proporcionará a melhoria dos serviços prestados no segmento.
Também se avaliou a viabilidade econômico-financeira, compreendendo a análise das estimativas de receita, do estudo de demanda, da estrutura tarifária, além das estimativas de despesas operacionais e de investimentos.
O TCU verificou ainda a adequação das minutas jurídicas (edital, contrato e ato justificatório) e dos procedimentos da audiência pública ao ordenamento e ao estudo de viabilidade, de forma a evitar incompatibilidades que possam macular o processo ou dificultar o entendimento e o acesso das informações pela sociedade.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 736/2020 – Plenário
Processo: TC 000.515/2020-5
Sessão: 1º/4/2020
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