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Imprensa

TCU aprova leilão de transmissão de energia elétrica em 13 estados da federação

O Leilão de Transmissão 1/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outorga de concessão do serviço de transmissão de energia prevê investimentos de R$ 15,3 bilhões
Por Secom TCU
01/06/2022

RESUMO:

  • O TCU aprovou o Leilão de Transmissão 1/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outorga de concessão do serviço de transmissão de energia elétrica em 13 estados da federação. São previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões e Receitas Anuais Permitidas (RAP) de R$ 2,2 bilhões.
  • Não houve inovações significativas em relação ao Edital do Leilão 2/2021, mas o TCU fez recomendações para a melhoria dos processos.

Aprovado o Leilão de Transmissão 1/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para outorga de concessão do serviço de transmissão de energia elétrica em 13 estados da Federação. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou, após acompanhar a concessão, que tem prazo de trinta anos, prorrogável por igual período, e é referente à construção, operação e manutenção de instalações de transmissão. São previstos investimentos de R$ 15,3 bilhões e Receitas Anuais Permitidas (RAP) de R$ 2,2 bilhões.

O trabalho concluiu que não existem inovações significativas em relação ao Edital do Leilão 2/2021. Algumas alterações procedimentais, no entanto, foram observadas, tais como: o pagamento pelo ressarcimento dos estudos ocorreu antes da assinatura dos contratos; o edital teve permissão para o uso de assinatura digital qualificada, no padrão ICP-Brasil; e em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta financeira e convocação para a assinatura do termo de ratificação de lance, deixou-se de exigir a apresentação de nova garantia da proposta.

O trabalho destacou o ressarcimento dos estudos efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética em relação ao cálculo da RAP. O valor desses estudos é arcado pelos vencedores do leilão, tal como ocorre com os demais estudos necessários para a realização da licitação. Mas a Aneel, diante da dificuldade de estabelecer parâmetros de análise, não fez qualquer crítica acerca de tais valores nos estudos do leilão.

Apesar de não ter identificado superestimativa no ressarcimento cobrado pela EPE, o Tribunal recomendou o estabelecimento de critérios objetivos que proporcionem suporte para o nível dos custos repassados.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1164/2022 – Plenário

Processo: TC 045.771/2021-9

Sessão: 25/05/2022

Secom – SG/pn

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