TCU aprova norma que prioriza julgamento de processos de alto risco e relevância
O Tribunal aprovou, no último dia 13 de dezembro, a Resolução 349/2022, que dispõe sobre prazos de instrução e julgamento de processos de alto risco e relevância
Por Secom
RESUMO
- O TCU aprovou, na sessão do último dia 13 de dezembro, a Resolução 349/2022, para priorizar e estabelecer prazos máximos aos processos de alto risco e relevância. Tais processos deverão ser instruídos com manifestação conclusiva e submetidos à apreciação do Plenário.
- O tratamento a ser dado ao processo de alto risco e relevância inclui: I – tem natureza urgente e tramitação preferencial; II – é apreciado privativamente pelo Plenário do TCU; e III – é apreciado, no mérito, exclusivamente de forma unitária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última terça-feira (13), anteprojeto de resolução para priorizar e estabelecer prazos máximos para que os processos de alto risco e relevância sejam instruídos com manifestação conclusiva e submetidos à apreciação do Plenário.
São considerados de alto risco e relevância os documentos e processos referentes à: I – contratação de concessões, permissões e autorizações de serviços públicos; II – privatização de empresas estatais; III– contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP); e IV – outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.
Também se enquadram na mesma classificação aqueles que, por deliberação da Presidência ou pelo Plenário, possam impactar os processos acima.
O tratamento a ser dado ao processo de alto risco e relevância inclui: I – tem natureza urgente e tramitação preferencial; II – é apreciado privativamente pelo Plenário do TCU; e III – é apreciado, no mérito, exclusivamente de forma unitária.
Outro ponto relevante diz respeito ao controle dos prazos pela Corregedoria do TCU, assim como a divulgação das informações aos gabinetes das autoridades. Existe, inclusive, a possibilidade de haver designação de novo relator no caso de não serem cumpridos os prazos fixados na norma.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler comentou que é preocupante “a situação do elevado estoque de processos em tramitação, notadamente nas unidades técnicas especializadas em infraestrutura”.
Ao fim, o TCU aprovou a Resolução TCU 349, de 13 de dezembro de 2022.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2781/2022 – Plenário
Processo: TC 030.502/2022-5
Sessão: 13/12/2022
Secom – SG/pc
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