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TCU aprova nova sistemática de contas

A Intrução Normativa nº 57/2008 aprofundou as propostas de aperfeiçoamento da sistemática de contas.

Por Secom

Resumo

A Intrução Normativa nº 57/2008 aprofundou as propostas de aperfeiçoamento da sistemática de contas.

      O TCU aprovou na sessão plenária de 27 de agosto o projeto de instrução normativa para substituição da IN TCU nº 47/2004, que estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e de prestação de contas. A IN 57/2008 aprofundou as propostas de aperfeiçoamento da sistemática de contas concebidas no projeto de certificação pública.       De acordo com o novo normativo, há uma mudança no conceito de relatórios de gestão, que passam a ser apresentados por todas as unidades jurisdicionadas e serão disponibilizados à consulta pública de qualquer interessado, por meio do Portal do TCU. Anualmente, o tribunal selecionará, por meio de critérios de relevância, risco e materialidade, as unidades que sofrerão auditoria de gestão pelo controle interno e terão suas contas submetidas à análise e julgamento pelo TCU. Agora, o rol de responsáveis nas contas deverá restringir-se ao nível hierárquico mais elevado dos órgãos e entidades, trazendo maior flexibilidade e agilidade no processo. Eventuais irregularidades cometidas por gestores de níveis hierárquicos inferiores continuarão sendo tratadas em processos de denúncia, representação ou tomada de contas especiais, sem vinculação às contas anuais.       Conforme assinalou o ministro Marcos Vilaça no voto que acompanhou o acórdão que aprovou a proposta, “é inquestionável a necessidade de mudanças na sistemática de avaliação da gestão de administradores e responsáveis por meio de tomada e prestação de contas anuais, que confiram maior efetividade ao controle”. As contas a serem apreciadas no próximo exercício já deverão observar as novas regras.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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