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Imprensa

TCU aprova termo de ajustamento de conduta entre Anatel e Algar

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, não detectou óbices ao TAC entre a agência reguladora e a empresa Algar. O acordo envolve investimentos de R$ 76 milhões para melhorar os serviços ao cliente
Por Secom TCU
23/03/2020

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 O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento com o objetivo de avaliar o processo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa Algar quanto aos temas: licenciamento, direitos e garantias dos usuários e interrupções.

Na sessão plenária da última quarta-feira (18), o TCU informou que os procedimentos realizados para negociação do TAC entre a Anatel e a Algar foram avaliados sob os aspectos da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, “não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

A Corte de Contas também teceu recomendação à Anatel. Ao fixar compromissos de expansão de serviços de telecomunicações, a Agência deverá avaliar a conveniência e a oportunidade de considerar o conjunto dos demais compromissos, inclusive os decorrentes de outras iniciativas federais, estaduais e municipais. 

“O objetivo é assegurar que os novos projetos sejam dirigidos às lacunas no acesso aos serviços de telecomunicações, com vistas a incrementar a eficácia e a efetividade dessas políticas públicas”, asseverou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no Tribunal de Contas da União. 

O TAC está previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985) e permite que os órgãos públicos ajustem com o particular um acordo para impedir ou cessar, mediante cominação, a continuidade de uma situação irregular na prestação de determinado serviço. Ou seja, trata-se de acordo excepcional, substitutivo ou suspensivo de um procedimento administrativo sancionador, que visa a tutelar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 

O valor de referência do acordo entre a Anatel e a Algar perfaz o montante de R$ 76 milhões. Esse dinheiro correspondente ao somatório das multas da Agência aplicadas e estimadas decorrentes dos processos administrativos incluídos no TAC até o dia 16 de agosto de 2019.

Assim, em vez de pagar os R$ 76 milhões em multas, ao assinar o TAC, a empresa Algar se compromete em investir esse valor na melhoria dos serviços oferecidos aos clientes da operadora. Como, por exemplo, a implantação de serviço móvel pessoal com tecnologia 4G em nove municípios com população menor que 30 mil habitantes, 22 distritos e 52 estações de rádio base (ERB) às margens de rodovia, onde essa tecnologia ainda não estiver disponível.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 618/2020 – Plenário

Processo: TC 038.355/2019-1

Sessão: 18/03/2020

Secom – ED/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br
 

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