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TCU atua no combate a fraudes no INSS em Mato Grosso do Sul

O TCU realiza, periodicamente, monitoramento operacional sobre os processos de benefícios previdenciários e envia os relatórios aos demais órgãos governamentais. As informações subsidiam tomadas de decisão, a exemplo da Medida Provisória 871/2019, editada pelo governo federal para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social

Por Secom

Ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campo Grande (MS) é condenado por ter causado dano ao erário. Essa foi uma das consequências da análise, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de tomada de contas especial instaurada pela Gerência Executiva do órgão contra o então funcionário, diante de fraude pela irregular concessão de benefícios previdenciários.

As rubricas previdenciárias foram concedidas irregularmente a cinco pessoas em valores de 2005 que, sem correção, totalizam R$113 mil. Essa é a cifra que o ex-servidor deverá restituir aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. Ele deverá pagar multa de R$ 80 mil e foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal.

O TCU realiza, periodicamente, monitoramento operacional sobre os processos de benefícios previdenciários e envia os relatórios aos demais órgãos governamentais. As informações subsidiam tomadas de decisão, a exemplo da Medida Provisória 871/2019, editada pelo governo federal para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Serviço :

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 58/2019 – Plenário

Processo: TC 005.152/2018-6

Sessão: 23/01/2019

Secom – SG/ca

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