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TCU autoriza continuidade do arrendamento de área no Porto de Paranaguá

Tribunal acompanha processo de desestatização de espaço do porto voltado ao manejo de granéis sólidos vegetais

Por Secom

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu autorizar a continuidade da desestatização da área PAR14 do Porto de Paranaguá (PR).
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU está acompanhando o arrendamento portuário que deve se estender por 35 anos, com receita bruta de R$ 7,3 bilhões.
  • “A vocação do PAR14 é o transporte de granéis sólidos vegetais, tendo a soja como o principal produto a ser exportado”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a desestatização, por meio de arrendamento portuário, do terminal PAR14, no Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais.

O PAR14 será uma instalação portuária com uma área aproximada de 82.400 m² localizada na poligonal do Complexo Portuário de Paranaguá. As atividades que serão desenvolvidas estão alinhadas ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ 2022) vigente do Complexo Portuário.

“A vocação da área do PAR14 é o transporte de granéis sólidos vegetais, tendo a soja como principal produto a ser exportado e o trigo no sentido importação. O contrato de arrendamento é de 35 anos, com receita bruta estimada em R$ 7,3 bilhões”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Deliberações

O TCU decidiu informar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que não foi detectada inconsistência que seja obstáculo ao regular prosseguimento do processo concessório da área PAR14, localizada no Porto Organizado de Paranaguá (PR).

A Corte de Contas determinou à APPA que, previamente à licitação, faça publicar no sítio eletrônico relativo à Audiência Pública 2/2022 os documentos técnicos e jurídicos revisados e submetidos à análise do TCU.

Outra determinação à APPA é a de que, imediatamente após a criação da conta bancária, sejam publicadas e mantidas no seu sítio eletrônico as informações sobre o saldo e utilização dos recursos aportados pelos arrendatários das áreas PAR14, PAR15 e PAR25 naquela conta bancária específica.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 215/2025 – Plenário

Processo: TC 013.470/2022-1

Sessão: 5/2/2025

Secom – ED/pc

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