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Imprensa

TCU avalia a governança de desinvestimentos do Banco do Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, verificou potenciais riscos nesses desinvestimentos. O BB será ouvido sobre o processo competitivo, critérios de seleção, publicidade e governança
Por Secom TCU
17/04/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, fiscalização, na modalidade acompanhamento, dos desinvestimentos do conglomerado do Banco do Brasil (BB), com o fim de avaliar a boa governança dos processos e a aderência às normas e jurisprudência da Corte de Contas.

O ministro-relator esclareceu que “o objetivo específico do acompanhamento é avaliar a governança do plano de desinvestimento do BB, não se atendo, a princípio, a uma alienação específica”. E complementa. “A despeito da impraticabilidade da utilização dos estritos ritos licitatórios da lei das estatais, não se pode proceder à alienação de ativos de tamanha relevância, sem ao menos estar orientado pelos princípios norteadores da Administração Pública para mitigar os principais riscos”, alertou Bruno Dantas.

A fiscalização da Corte de Contas identificou nove potenciais riscos relativos às seguintes questões: (i) seleção do ativo para desinvestimento; (ii) rito do processo competitivo; (iii) ausência de critérios de seleção dos interessados na alienação do ativo; (iv) contratação de serviços técnicos especializados; (v) delegação de atividades ao assessor financeiro; (vi) transparência do processo competitivo de alienação; (vii) ausência de deliberação dos órgãos diretivos em atos essenciais e concentração de função em uma diretoria; (viii) aprovação da operação pelos órgãos reguladores; e (ix) gestão documental do processo de investimento ou desinvestimento.

“A sistemática do Banco do Brasil (IN BB 941, de 2019) não deixa claro como serão estabelecidos os critérios de seleção dos interessados no ativo que está sendo alienado, nem como serão recebidas e avaliadas as propostas. Tal procedimento também é silente quanto ao mecanismo a ser adotado em cada operação e não dispõe de elementos mínimos a serem seguidos pelas áreas responsáveis pela condução do projeto”, asseverou o ministro-relator Bruno Dantas.

“Nos processos de desinvestimentos analisados na inspeção realizada no Banco do Brasil, não foi identificada a forma de divulgação do processo competitivo, apenas alguns registros pontuais de fatos relevantes ou comunicados ao mercado, em contraponto ao que preceitua o Decreto 9.188, de 2017 (art. 8º), que afirma caber à sociedade de economia mista de capital aberto informar o mercado acerca das etapas do procedimento competitivo de alienação”, apontou o ministro do TCU.

Bruno Dantas acrescentou que, “por derradeiro, muito importante trazer à tona os potenciais riscos de falha de governança em vista da inexistência de previsão acerca da manifestação das instâncias decisórias competentes (Conselho Diretor, Conselho de Administração e Assembleia Geral) em alguns estágios da negociação da alienação de ativos do banco. Além de haver concentração de poderes excessivos numa única instância, a Diretoria de Governança de Entidades Ligadas (Direg)”, ponderou Dantas.

Diante desse quadro, na sessão de 8/4, o TCU determinou a oitiva do Banco do Brasil para que discorra sobre a ausência de gestão de riscos específica para desinvestimentos e parcerias estratégicas.

O BB também deverá prestar esclarecimentos sobre os pontos tangentes ao rito do processo competitivo e aos critérios de seleção e publicidade, bem como à exigência de submissão do processo às instâncias decisórias em fases intermediárias consideradas críticas, “com o intuito de conferir maior transparência e credibilidade ao processo como um todo”, salientou o relator do processo no âmbito do TCU.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 871/2020 – Plenário

Processo: TC 015.759/2019-9

Sessão: 8/4/2020

Secom – ED/pn

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