Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU avalia ações de prevenção e resposta a desastres naturais em cinco estados brasileiros

Acompanhamento verificou medidas para recuperação de áreas afetadas por chuvas em 2021 e 2022 na Bahia, em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco
Por Secom TCU
31/03/2023

Categorias

  • Urbanismo

RESUMO

  • Trabalho avaliou a metodologia usada para identificar situações de anormalidade e a transferência de recursos pelo governo federal, além das ferramentas para operacionalizar ações.
  • Plataforma de alertas públicos teve baixa taxa de alcance entre a população dos municípios afetados pelas chuvas.
  • Excesso de burocracia atrasa a solicitação de recursos federais após os desastres.
  • O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
     

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento das ações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) relacionadas a preparação, resposta, restabelecimento e recuperação das áreas afetadas pelas chuvas ocorridas a partir de novembro de 2021 nos estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. 

O trabalho avaliou a metodologia utilizada para identificar situações de anormalidade e a transferência de recursos pelo governo federal, além das ferramentas usadas para operacionalizar as ações, como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e a Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap).

De acordo com o relatório da área técnica, a plataforma Idap teve pouco alcance entre a população dos municípios afetados pelas chuvas, no que se refere à disseminação de alertas de desastres. Fatores como baixo número de usuários cadastrados para receber os alertas, falta ou desatualização do cadastro dos municípios no banco de dados, falta de registro na plataforma dos alertas emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), comunicação insuficiente entre as agências de meteorologia, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) e as entidades federativas contribuíram para isso.

Outro ponto é o excesso de burocracia para solicitação dos recursos federais imediatamente após os desastres. “O complexo rito de preenchimento de formulários, com inúmeras informações demandadas pelo S2iD, aliado à carência estrutural das Defesas Civis dos municípios – muitos não possuíam sequer planos de contingência, mapeamento das áreas de risco e protocolos para desastres – e às dificuldades na obtenção e utilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC) para pagamento das despesas, impactou, de forma significativa, na tempestividade das medidas de socorro e de retorno dos serviços essenciais nesses locais”, avaliou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo, em seu voto.

A fiscalização verificou que o apoio federal para as ações de assistência e de restabelecimento dos municípios afetados demorou muito. Os prazos médios para reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública foram de 17,7 dias e para a efetiva liberação de recursos para Assistência Humanitária foram de 39 dias. Para ações de reestabelecimento, o tempo médio de espera foi de 102 dias.

Entre outros pontos, o Tribunal recomendou à Sedec que considere a implementação de medidas como, por exemplo, a criação de rotina de cadastramento e atualização de dados estaduais e municipais no sistema S2iD, que incorpore informações de aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais (WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram e outros). Propôs, ainda, a criação de plataforma que permita a comunicação de eventos adversos com agências de meteorologia e entidades governamentais de forma rápida e eficiente, utilizando aplicativos de mensagens, redes sociais, sites de buscas e pop-ups.

Também sugere que o processo de apoio federal seja aprimorado, dando ênfase a informações consideradas essenciais para identificar situações de anormalidade. Dessa forma, os entes federados poderiam atualizar os pedidos com informações adicionais no decorrer do processo.

Chuvas intensas causaram destruição a partir de novembro de 2021

O verão de 2021/2022 foi marcado por chuvas em grande parte da Bahia e no centro-norte de Minas Gerais, em alguns municípios do estado de São Paulo e na Região Serrana do Rio de Janeiro. Entre maio e junho de 2022, o estado de Pernambuco sofreu com grande volume de chuvas.

A Bahia registrou 26 mortes e 164 municípios decretaram situação de emergência. Em Minas Gerais, houve 30 mortes confirmadas, 435 municípios em estado de emergência, 9.521 desabrigados e 60.497 desalojados. Em São Paulo, 50 pessoas morreram em razão de deslizamentos e enchentes. No Rio de Janeiro, foram 178 mortos, principalmente na Região Serrana. Em Pernambuco, houve 128 mortes, principalmente por deslizamentos de barreiras na Região Metropolitana de Recife.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 546/2023 - Plenário 

Processo: TC 002.043/2022-0

Sessão: 22/3/2023

Secom – AW/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300