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TCU avalia ampliação de crédito pelo Banco Central a pequenas empresas durante a pandemia
RESUMO:
- TCU fez o terceiro acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) em sua regulação do Sistema Financeiro Nacional durante a crise decorrente da pandemia de covid-19.
- A conclusão do trabalho foi que as providências tomadas pelo Bacen em face da crise provocada pela pandemia de Covid-19 contribuíram para a expansão da concessão de crédito pelas instituições financeiras e que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito.
As providências tomadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em face da crise provocada pela pandemia de Covid-19 contribuíram para a expansão da concessão de crédito pelas instituições financeiras. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fazer o terceiro acompanhamento para verificar a atuação do Bacen em sua regulação do Sistema Financeiro Nacional durante a crise decorrente da pandemia.
O trabalho avaliou tanto as medidas adotadas na supervisão do Sistema Financeiro Nacional, em relação à sua capacidade para suportar períodos de baixa atividade econômica e aumento da inadimplência, quanto a adequação do provimento de liquidez diante da necessidade de crédito. Também foram analisados a interlocução com agentes internacionais reguladores e o gerenciamento dos próprios riscos provenientes das novas medidas regulatórias.
Em acompanhamentos anteriores sobre o tema, o Tribunal havia constatado que, embora o crédito estivesse fluindo para a economia, o segmento das micro e pequenas empresas (MPE) estava severamente desassistido. O Bacen, no entanto, implementou uma série de medidas direcionais de capital e de liquidez para fomento do crédito ao segmento.
A auditoria concluiu que atuação do Bacen criou uma conjuntura favorável para a evolução do volume de crédito concedido no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, num total de R$ 2,084 trilhões. As medidas adotadas pelo Bacen, em conjunto com programas estatais, favoreceram a concessão de R$ 271 bilhões em créditos ao segmento de MPE.
Para o Tribunal, as análises realizadas mostram que o Banco Central do Brasil tem se resguardado adequadamente e que as medidas adotadas têm surtido o efeito esperado de ampliação de liquidez e estímulo ao crédito, consideradas as limitações inerentes ao seu dever constitucional e legal.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinanças). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 803/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.028/2020-1
Sessão: 7/4/2021
Secom – SG/pn
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