Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU avalia atuação do BNDES em aquisição de empresa de alimentos

Tribunal analisou conduta de agentes públicos nos negócios entre o BNDES e a Bertin S/A em 2008, além da aquisição dessa empresa pela JBS em 2009
Por Secom TCU
09/04/2024

Categorias

  • Indústria
  • Administração

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que não houve débito ou prejuízo ao BNDES e ao BNDESPar.
  • Os ministros concluíram que a aquisição de quase 27% da Bertin S/A pelo BNDES não resultou em prejuízo ao banco, tendo havido lucro com a operação.
  • A operação de fusão da JBS S/A com a Bertin, que recebeu o apoio do BNDESPar, também não apresentou irregularidades ou prejuízos.
  • O TCU decidiu acolher as alegações de defesa e julgar regulares as contas dos gestores

TCU_015_FIG.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, processo de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada mediante a conversão de representação relativa a uma operação de aporte de capital na empresa Bertin S/A pela BNDESPar e sua posterior incorporação pela empresa JBS S/A.

As operações realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e BNDES Participações (BNDESPar) envolvendo o Grupo JBS no período de 2005 a 2014, por meio da aquisição de participação no capital da JBS, atingiram o total de R$ 8,11 bilhões em valores da época.

“A operação de apoio a Bertin S/A, em que pese ter sido realizada em 2008 mediante a aquisição de participação acionária, passou, posteriormente, a integrar o escopo de operação de apoio à JBS S/A em face da incorporação da Bertin pela JBS em 2009”, explicou o ministro-relator do TCU, Augusto Sherman.

“Com relação à fase de análise da operação de aquisição de participação acionária da Bertin, considero que, diante da ausência de normas que apontassem objetivamente o nível de detalhamento do exame das operações de renda variável, bem como da ausência de comparação com outras operações da espécie realizadas pela BNDESPar na época, a fim de se verificar se a condução dessa etapa discrepou dos procedimentos ordinariamente adotados pelo banco, não me parece razoável a aplicação de sanção aos responsáveis”, detalhou o ministro Jorge Oliveira, autor do voto revisor que saiu vencedor.

A operação da Bertin de 2008

“Em apertada síntese, rememoro que a operação tratada nesta TCE ocorreu em 2008 quando a empresa Bertin requereu apoio financeiro ao BNDES por meio da BNDESPar para aporte de capital no montante de R$ 2,5 bilhões por meio da aquisição de ações da Companhia, correspondentes a 26,92% do capital”, resumiu o ministro Sherman.

Em 2007, a empresa Bertin havia realizado várias aquisições no Brasil e no exterior, efetuando investimentos da ordem de R$ 600 milhões. Com a realização das aquisições a empresa pretendia estabelecer-se como um dos principais players mundiais no segmento de proteína animal na produção de bovinos, suínos e aves, além dos setores correlatos.

No âmbito da BNDESPar a solicitação de apoio financeiro foi aprovada e os recursos liberados em quatro parcelas ao longo do ano de 2008.

Deliberação

O que prevaleceu na sessão plenária extraordinária desta terça-feira (9/4 foi o voto do ministro-revisor Jorge Oliveira. Dessa forma, os ministros aceitaram as razões de justificativa e as alegações de defesa dos gestores e empregados do BNDES, com exceção de um que foi julgado à revelia.

Com isso, o TCU julgou regulares as contas de 72 dos então gestores do BNDES e de empregados de carreira do banco, dando a eles a quitação plena.

“A operação sob exame teve, dentre outros, explícito propósito de fortalecer a estrutura de capital da empresa brasileira Bertin e de promover melhores práticas de gestão, governança e sustentabilidade”, esclareceu o ministro do TCU Jorge Oliveira, autor do voto vencedor.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti. O revisor autor do voto vencedor é o ministro Jorge Oliveira.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 629/2024 – Plenário

Processo: TC 033.879/2018-4

Sessão extraordinária: 9/4/2024

Secom – ed/va

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300