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TCU avalia eficiência do contencioso tributário
RESUMO
- TCU realizou auditoria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para avaliar a eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial.
- Apenas 5% do valor das autuações mantidas é arrecadado aos cofres do Tesouro Nacional, e a estrutura recursal do órgão é propensa ao intuito protelatório, não aderente ao padrão internacional.
- Caso os julgamentos por voto de qualidade a favor da Fazenda sejam automaticamente computados como a favor dos contribuintes, conforme alteração legislativa, haverá potencial prejuízo ao erário estimado em cerca de R$ 60 bilhões por ano.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para avaliar a eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial. O trabalho também apontou os diagnósticos e as tendências nacionais e internacionais, as principais propostas legislativas e os atuais projetos que visam ao aprimoramento da justiça tributária, por meio da diminuição da litigiosidade e da morosidade do contencioso tributário.
A fiscalização foi motivada pelo grande estoque de processos do Carf pendentes de julgamento. Em janeiro de 2019 havia cerca de 122 mil para apreciação, correspondentes a mais de R$ 600 bilhões. Além disso, o tempo médio de duração do contencioso em cada instância do Processo Administrativo Fiscal (PAF) está muito acima do padrão internacional de 90 dias e, ao final do processo, apenas 5% do valor das autuações mantidas é arrecadado aos cofres do Tesouro Nacional.
A auditoria constatou, na primeira instância, oportunidades de melhoria na atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), se considerado o aumento progressivo de estoque. Já na segunda instância, o trabalho verificou que a estrutura recursal do Carf é propensa ao intuito protelatório e não está, portanto, aderente ao padrão internacional.
Também a análise dos resultados de eficiência apresentados pelo Conselho não confirma a redução do estoque no prazo estimado. Isso porque o trabalho estimou 58 anos necessários para julgar todo o estoque de processos, diferentemente da estimativa de 14,5 anos feita pelo próprio órgão. Assim, para o TCU o Carf não tem condições de suportar novas demandas da reforma tributária.
Outra constatação da fiscalização foi o risco de corrupção, intensificado a partir da alteração da Lei 13.988/2020 que determinou, na hipótese de empate no julgamento no Carf, que o resultado seja favorável ao contribuinte. Caso os julgamentos por voto de qualidade a favor da Fazenda fossem automaticamente computados como a favor dos contribuintes, haveria potencial prejuízo ao erário de cerca de R$ 60 bilhões por ano.
Já no âmbito do contencioso judicial, o trabalho verificou a crescente judicialização dos processos submetidos a julgamento pelo Carf, com grande parte das demandas levada ao Judiciário pela via do mandado de segurança para testar teses jurídicas.
Como resultado da fiscalização, o TCU determinou ao Carf que adote parâmetros capazes de aferir, corretamente, a eficiência na gestão do estoque e que possibilitem o controle de resultados do órgão. O Tribunal também recomendou ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões que adotem medidas para a padronização de procedimentos e para a interoperabilidade dos sistemas de acompanhamento processual.
A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 336/2021 – Plenário
Processo: TC 038.047/2019-5
Sessão: 24/02/2021
Secom – SG/pn
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