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TCU avalia gestão de risco na BB Tecnologia e Serviços

TCU realizou auditoria na BB Tecnologia e Serviços (Cobra Tecnologia S.A.) com o objetivo de avaliar o ambiente e os processos relacionados à gestão de risco no âmbito da empresa.

Por Secom

Resumo

TCU realizou auditoria na BB Tecnologia e Serviços (Cobra Tecnologia S.A.) com o objetivo de avaliar o ambiente e os processos relacionados à gestão de risco no âmbito da empresa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na BB Tecnologia e Serviços (Cobra Tecnologia S.A.) com o objetivo de avaliar o ambiente e os processos relacionados à gestão de risco no âmbito da empresa.

A BB Tecnologia e Serviços é a nova denominação social da Cobra Tecnologia S.A., empresa criada em 1974 e incorporada ao conglomerado do Banco do Brasil nos anos 90, cuja área de atuação é a da tecnologia bancária. O Banco do Brasil é sociedade de economia mista, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A gestão de riscos, avaliada pelo TCU, busca identificar, avaliar e priorizar as situações que podem, eventualmente, impactar os objetivos de determinada entidade. Em trabalhos anteriores realizados pelo tribunal, a BB Tecnologia e Serviços foi classificada no reduzido grupo de organizações com nível avançado de gestão de riscos, com aderência entre o arcabouço normativo e a realidade da empresa.

Nesta auditoria, a despeito do bom nível de gestão de riscos da empresa, o tribunal identificou oportunidades de melhoria nos aspectos de ambiente e de processos.

No aspecto de ambiente, o fator percebido como de maior risco foi o relacionado à elevada rotatividade de mão de obra, em decorrência da baixa atratividade da carreira. Quanto aos processos da empresa, o tribunal verificou que a ausência de uma ferramenta informatizada de suporte cria obstáculos a uma melhor estruturação, integração e automatização das atividades e procedimentos de gestão de riscos atualmente em curso na empresa.

O TCU recomendou à BB Tecnologia e Serviços o desenvolvimento de ações para o fortalecimento dos pontos possíveis de aprimoramento. O relator do processo foi o ministro José Múcio.

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 242/2015 - Plenário Processo: 020.342/2014-4 Sessão: 11/2/2015 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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