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TCU avalia governança do governo federal na simplificação das normas regulatórias
RESUMO:
- O TCU fez auditoria para acompanhar a governança e a atuação do governo federal na simplificação e na organização normativa infralegal (Decreto 10.139/2019) voltadas para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira.
- Foram constatadas possibilidades de melhoria na atuação do centro de governo para implementação do Decreto 10.139/2019, que reduziriam riscos e contribuiriam para o alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória e do ambiente de negócios.
- Por fim, a análise realizada com dados oriundos do Diário Oficial da União revelou elevada quantidade de atos em descompasso com o novo regramento no que diz respeito ao início de vigência previsto no art. 4º do Decreto 10.139/2019.
- O Tribunal fez recomendações para a melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para acompanhar a governança e a atuação do governo federal na simplificação e na organização normativa infralegal (Decreto 10.139/2019) voltadas para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade da economia brasileira. As avaliações e pesquisas envolveram 65 órgãos e entidades da administração pública federal.
A primeira constatação foi em relação a possibilidades de melhoria na atuação do centro de governo e na condução de trabalhos de revisão normativa pelos órgãos e entidades responsáveis. A título de exemplo, na atuação do centro de governo para implementação do Decreto 10.139/2019, as possibilidades de melhoria reduziriam riscos e contribuiriam para o alcance dos objetivos esperados na melhoria regulatória e do ambiente de negócios.
A auditoria também encontrou problemas na condução dos trabalhos de revisão normativa por parte de órgãos e entidades, o que eleva o risco de descumprimento de prazos de implementação e de redução de qualidade final do produto do processo de revisão.
Por fim, a análise realizada com dados oriundos do Diário Oficial da União revelou elevada quantidade de atos em descompasso com o novo regramento no que diz respeito ao início de vigência previsto no art. 4º do Decreto 10.139/2019. Os resultados mostraram que 91,7% dos atos normativos emitidos pelos 20 órgãos analisados não estariam observando o prazo mínimo definido pelo Decreto.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “a usual inobservância do prazo mínimo para entrada em vigência de novos normativos tem como efeito imediato a insegurança de agentes econômicos no setor regulado, que muitas vezes não dispõem de tempo suficiente para cumprir as novas obrigações impostas, onerando-se a sociedade e os setores produtivos”.
Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou à Secretaria-Geral da Presidência da República que avalie analiticamente as oportunidades de melhoria na governança da implementação do Decreto 10.139/2019 e, no prazo de 180 dias, encaminhe ao Tribunal os resultados dessa análise.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 836/2022 – Plenário
Processo: TC 033.944/2020-2
Sessão: 13/04/2022
Secom – SG/pn
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