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TCU avalia governança e gestão de pessoas em órgãos federais
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento sobre a situação da governança do setor público brasileiro em âmbito nacional a fim de propiciar o melhor aproveitamento na aplicação de recursos públicos. O trabalho ocorreu em sete estados e também contemplou os Órgãos Governantes Superiores (OGS), responsáveis por normatizar e fiscalizar a gestão de pessoas nos segmentos da Administração Pública Federal (APF) como, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
O objetivo do levantamento foi conhecer e avaliar os critérios utilizados para dimensionamento e alocação da força de trabalho, assim como identificar bons exemplos a serem disseminados no âmbito de toda a APF.
Em 2013, o TCU buscou conhecer e avaliar o tema em organizações da APF com a realização de pesquisa junto a 305 unidades governamentais. Naquele levantamento identificaram-se deficiências nos sistemas de governança e gestão de pessoas da maioria das organizações avaliadas. “O resultado revelou um cenário preocupante, ainda mais quando considerado o capital humano como principal ativo da organização”, afirmou o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.
No trabalho atual, que buscou validar os dados coletados anteriormente na pesquisa, foram constatados falta de complementação entre ações de capacitação e avaliação de desempenho, inexistência de definição em relação a perfis profissionais para os cargos gerenciais e desvinculação da avaliação de desempenho a resultados institucionais.
De forma geral, viu-se que a escolha de gestores nessas organizações não se baseia em perfis profissionais previamente definidos. Na maior parte dos casos, a escolha ocorre de maneira discricionária.
Apesar de a auditoria apresentar indicadores “negativos”, o tribunal identificou práticas positivas em algumas entidades, como a existência de plano de recursos humanos com objetivos, indicadores e projetos de curto e médio prazos, além da definição de ações na área de pessoal para elaboração de planos de trabalho.
Quanto ao planejamento da força de trabalho (PFT), conjunto de processos executados para avaliação de necessidades atuais e futuras da força de trabalho, o tribunal observou que o quantitativo necessário de pessoal é insuficiente em onze das dezessete organizações. Para o TCU, “a falta destas definições expõe as organizações ao risco de não cumprimento das estratégias organizacionais, dado que a força de trabalho pode não estar adequadamente dimensionada para cada uma das áreas da organização”.
O TCU determinou ao Conselho Nacional de Justiça, à Secretaria de Gestão Pública, ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e ao Ministério da Defesa que encaminhem, no prazo de 180 (cento e oitenta), plano de ação com medidas a serem adotadas em relação às recomendações de melhorias feitas pelo tribunal. Dentre as recomendações, constam avaliação de desempenho individual de servidores e gestores, inclusive membros da alta administração; planejamento da gestão de pessoas alinhado à estratégia organizacional; continuidade da gestão por programas gerenciais, com ênfase na identificação e desenvolvimento de potenciais líderes para as ocupações críticas de liderança; e planejamento da força de trabalho, com definição e atualização de tabelas de lotação necessária por unidade organizacional.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2212/2015 - Plenário
Processo: 010.507/2014-0
Sessão: 2/9/2015
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