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TCU avalia licitação da Fiocruz para gestão de vacinas

Tribunal autorizou a continuidade do pregão eletrônico, mas com a retirada do edital de cláusula que restringe a competitividade

Por Secom

Resumo

Tribunal autorizou a continuidade do pregão eletrônico, mas com a retirada do edital de cláusula que restringe a competitividade

RESUMO

  • TCU decidiu autorizar a Fiocruz a dar continuidade a pregão eletrônico para contratar empresa para prestar serviços de gestão no ramo de imunobiológicos.
  • Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Tribunal condicionou a continuidade da licitação à retirada do edital de restrições à isonomia e à competitividade.
  • Imunobiológicos são vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos de interesse do SUS.
  • O contrato com a empresa vencedora será pelo período de 24 meses, no valor mensal estimado de R$ 60 milhões.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, representação em que se apuram supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Pregão Eletrônico 262/2023.

O objeto da licitação é a prestação de serviços de apoio administrativo e técnico, acessórios e instrumentais aos processos de produção, qualidade, desenvolvimento tecnológico e gestão no ramo de imunobiológicos.

Esse ramo se refere a vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos ou serviços estratégicos em saúde de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de 24 meses, no valor mensal estimado de 60 milhões de reais (R$ 59.975.674,84).

A auditoria apontou indícios de irregularidades na previsão do edital do pregão eletrônico de exigências restritivas de qualificação técnica e econômico-financeira dos diversos licitantes.

Deliberações

O TCU julgou a representação parcialmente procedente e decidiu revogar sua medida cautelar que impedia o prosseguimento da licitação. Sendo assim, é possível dar continuidade ao Pregão Eletrônico 262/2023 após a exclusão de uma exigência do edital.

A exigência que deve ser excluída é relativa a não aceitação da comprovação da prestação de serviço de gerenciamento de mão de obra, compatível em prazos, características e quantidades com o objeto do certame.

Por isso, o processo licitatório deverá retornar à fase de habilitação, para que sejam reexaminados os atestados apresentados em conformidade com a legislação aplicável à espécie e a jurisprudência pacificada do TCU.

A Corte de Contas também dará ciência à Fiocruz sobre essa ocorrência constatada no Pregão Eletrônico 262/2023, para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de irregularidades semelhantes em futuros certames licitatórios.

Para o TCU, a “exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes e [estão] em desacordo com as diretrizes do entendimento jurisprudencial consolidado por este Tribunal”.

 

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), que integra a Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator é o ministro Augusto Nardes.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1589/2024 – Plenário

Processo: TC 040.253/2023-6

Sessão: 7/8/2024

Secom – ED/pc

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