TCU avalia regularidade de licitações e contratos do Crea/SP
TCU realizou auditoria no Crea/SP para avaliar a regularidade de procedimentos adotados nas áreas de licitações e contratos, e na concessão de passagens e diárias
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) para avaliar a regularidade de procedimentos adotados nas áreas de licitações e contratos, assim como na concessão de passagens e diárias. Foram apontadas impropriedades na licitação promovida para a aquisição do imóvel “sede Angélica”, na renovação da frota de veículos de fiscalização, na execução de serviços em contrato de publicidade e nos pagamentos de indenizações, diárias e passagens a conselheiros, entre outros.
Quanto à aquisição do imóvel “sede Angélica”, o TCU avaliou que a licitação realizada teve caráter restritivo e direcionado, devido a várias exigências específicas no edital, a exemplo de localização do imóvel, vagas em estacionamento e quantidade de elevadores, entre outras. O resultado desse detalhamento do objeto tornou difícil encontrar um imóvel, o que fez com que apenas uma licitante tenha apresentado proposta, de dez empresas que retiraram o edital.
No que diz respeito às viagens internacionais, o tribunal constatou falhas na prestação de contas pelos beneficiários das viagens, referentes à ausência de comprovação de pesquisas de preços das passagens aéreas, chegada de conselheiros a eventos após seu início e ausência de relatórios de atividades desenvolvidas, entre outras. O TCU também verificou o pagamento de diárias em valor superior ao autorizado nos normativos internos do Crea/SP.
Outra importante questão se refere à forma de escolha dos participantes para os eventos, a qual era realizada pelo presidente. Apesar de haver posterior ratificação das escolhas pelo plenário do Crea/SP, o TCU avaliou que isso não afasta a falha da ausência de critérios e da fragilidade nos procedimentos de seleção. Além de o procedimento ser executado pelo dirigente máximo do conselho, não havia evidências de seleção de conselheiros com domínio da língua em que fossem ministrados os cursos, nem demonstração de benefício para a área técnica de atuação do escolhido, ou de adequação de sua participação aos interesses do Crea/SP.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, comentou que “evidencia-se a fragilidade do controle na concessão de diárias e passagens no Crea/SP, a falta de atenção na administração dos respectivos valores e a ausência de critérios objetivos para a seleção dos participantes dos eventos”.
O TCU determinou ao Crea/SP que adote diversas medidas necessárias para sanar os problemas, como instaurar licitação para aquisição de passagens aéreas, instituir mecanismos de seleção de interessados em participar dos eventos e implementar procedimentos de análise dos relatórios de viagem a ser exigidos dos participantes de eventos. O tribunal aplicou multa a dois gestores, mas a decisão ainda é passível de recurso.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1656/2015 - Plenário Processo: 035.902/2011-6 Sessão: 8/7/2015 Secom – TC/SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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