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Imprensa

TCU avalia transparência de gestão nos municípios

Auditoria do TCU mostrou que muitos municípios não atingem níveis mínimos de transparência. Mais da metade dos municípios, por exemplo, não divulgam informações sobre obras públicas ou dispensa de licitações em saúde.
Por Secom TCU
20/09/2022

Categorias

  • Gestão municipal
  • Administração

RESUMO:

  • O TCU avaliou ações de transparência nos municípios, no âmbito da Força Tarefa Cidadã. Foram verificados aspectos gerais, informações específicas de contratos selecionados e formas de realização dos pedidos de acesso à informação.
  • Há elevado contingente de municípios que não atinge sequer os níveis mínimos de transparência. Mais da metade dos municípios avaliados não disponibiliza documentos ou informações específicas sobre suas obras públicas e/ou dispensa de licitações em saúde.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou ações de transparência no âmbito dos municípios. Trata-se da Força Tarefa Cidadã, ação colaborativa entre as Redes de Controle da Gestão Pública, a sociedade civil organizada e os gestores públicos municipais.

A fiscalização envolveu aspectos de transparência ativa e passiva. Quanto à transparência ativa, a estratégia contemplou duas etapas: a primeira verificou aspectos gerais e a segunda analisou informações específicas de contratos selecionados. Já com relação à transparência passiva, os principais aspectos de avaliação se deram sobre as formas de realização dos pedidos de acesso à informação e sobre a efetividade no seu atendimento pelas prefeituras.

A auditoria constatou que há ainda elevado contingente de municípios que não atinge sequer os níveis mínimos de transparência. Entre as cidades avaliadas, 66% não possuíam uma ferramenta adequada para promover a divulgação de informações, com portais de internet que não oferecem informações sobre licitações ou contratos, mas apenas divulgam notícias já veiculadas na imprensa sobre a municipalidade.

Mais da metade dos municípios avaliados não disponibiliza documentos ou informações específicas sobre suas obras públicas e/ou dispensa de licitações em saúde. Com isso, não é possível fazer consulta de informações básicas, como valores, períodos de execução, empresas contratadas, objeto, empenhos e pagamentos realizados.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “não há dúvida de que a não disponibilização dessas informações obstaculiza, e muito, o efetivo acompanhamento da atuação estatal por parte da sociedade”.

O trabalho concluiu que, embora existam diversas iniciativas para promoção da transparência pública, ela ainda está em caráter incipiente. Há necessidade de agenda prioritária e específica para adoção de medidas de controle estruturante e que fomente a melhoria do quadro observado.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2050/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 042.989/2021-3

Sessão: 14/09/2022

Secom – SG

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