TCU avalia uso do Índice Multidimensional de Pobreza em políticas públicas
Trabalho tem o objetivo de auxiliar o direcionamento de futuras ações de controle externo do Tribunal
Por Secom
Resumo
Trabalho tem o objetivo de auxiliar o direcionamento de futuras ações de controle externo do Tribunal
RESUMO
- O TCU fez levantamento para avaliar o uso de Índice Multidimensional de Pobreza (IMP) como instrumento de identificação de fragilidades na condução das políticas públicas de combate à pobreza.
- O trabalho tem o objetivo de auxiliar o direcionamento de futuras ações de controle externo do Tribunal.
- O estudo identificou que podem surgir alguns problemas, como criação de um IMP com erros na metodologia ou influenciado por interesses políticos
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para avaliar o uso de Índice Multidimensional de Pobreza (IMP) como instrumento de identificação de fragilidades na condução das políticas públicas de combate à pobreza. O trabalho tem o objetivo de auxiliar o direcionamento das futuras ações de controle externo do Tribunal.
A pobreza não é considerada apenas a falta de recursos, mas envolve várias dificuldades em áreas como educação, saúde, moradia, trabalho e segurança. Por isso, é vista como algo complexo e com muitos lados. Para entender e combater melhor esse problema, existem os Índices de Medidas de Pobreza (IMPs), que são ferramentas mais detalhadas e eficazes para identificar essas privações e buscar soluções.
O levantamento mostra exemplos internacionais de medição da pobreza, como os índices usados no México, Colômbia, Chile e o Índice Global Multidimensional de Pobreza (Global MPI), criado pela Universidade de Oxford e o PNUD.
No Brasil, existem algumas iniciativas, mas elas são fragmentadas ou incompletas. Entre elas estão o Índice de Desenvolvimento Familiar (IDF), o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do CadÚnico (IVCAD), os índices experimentais do IBGE, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e projetos estaduais em Minas Gerais e São Paulo. Apesar de importantes, esses índices têm problemas como falta de abrangência, pouca frequência de atualização, ausência de dimensões essenciais (como saúde) e falta de critérios claros para definir quem está em situação de pobreza.
O estudo identificou alguns problemas que podem surgir, como:
- Criação de índice de pobreza (IMP) com erros na metodologia ou influenciado por interesses políticos.
- Abandono do índice por falta de regras ou recursos para sua manutenção.
- Falta de entendimento da população sobre o índice.
Apesar dos problemas encontrados, o relatório identificou duas soluções possíveis para a construção de um IMP de controle externo, na ausência de um índice oficial:
Usar bases administrativas, como o CadÚnico
Isso seria bom porque cobre quase toda a população pobre, tem alcance amplo e pode ser atualizado com frequência. Mas há problemas, como dificuldade de acessar dados sensíveis e falta de informações sobre alguns aspectos importantes.
Usar pesquisas amostrais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
De acordo com o relatório, essas pesquisas têm limitações, como menos detalhes sobre regiões específicas e falta de regularidade em algumas informações necessárias para um índice mais completo.
O TCU poderá também desenvolver internamente um IMP de controle externo com as características apresentadas no relatório, ou melhorar as iniciativas já existentes, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e outras instituições envolvidas.
Em sua declaração de voto, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, comentou que “o Índice Multidimensional de Pobreza pode transformar a forma como o Brasil entende, mede e combate a pobreza, tornando as políticas públicas mais justas, focadas e eficazes. Ele é essencial para enfrentar a pobreza como fenômeno complexo, combater desigualdades históricas e garantir dignidade aos brasileiros em situação de vulnerabilidade”.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1751/2025 – TCU – Plenário
Processo: TC 008.668/2024-8
Sessão: 06/08/2025
Secom – SG/va
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