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TCU condena ex-gestores da Petrobras ao pagamento de débito e multa pela compra de Pasadena
O Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizou o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor da área Internacional da empresa, Nestor Cerveró, pela compra da Refinaria de Pasadena. Ambos foram condenados solidariamente a devolver mais de US$ 79 milhões ao erário. A decisão também inabilitou os ex-gestores para o exercício de cargo em comissão pelo período de oito anos e aplicou multa, individual, no valor de R$ 10 milhões.
Para assegurar o ressarcimento dos danos, o TCU solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da Petrobras, por meio do Ministério Público de Contas, a adoção de medidas para o arresto de bens de Gabrielli e Cerveró. Esta é a primeira decisão de mérito dos quatro processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados para apurar eventuais prejuízos relacionados à compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro, perante o grupo belga Astra Transcor. Esse processo analisou especificamente a assinatura da Carta de Intenções.
A aquisição de Pasadena foi feita em duas etapas. Em 2006, a Petrobras pagou US$ 359,2 milhões à Astra Oil por metade dos ativos da refinaria de Pasadena. Menos de um ano após adquirir as primeiras ações, a estatal brasileira iniciou negociações com a Astra para a compra dos 50% remanescentes. As tratativas resultaram na assinatura, em 2007, de uma carta de intenções - documento de entendimentos prévios à formalização de negócios.
A carta de intenções firmava valor de compra da refinaria em US$ 788 milhões e não continha, como é comum no mercado, cláusula estabelecendo que os termos ali propostos não eram definitivos nem criavam obrigações entre as partes. Valendo-se da omissão, a Astra ingressou com ação judicial em julho de 2008 para exigir o cumprimento dos termos do documento, exigindo a manutenção do valor da venda, mais juros e honorários. Pasadena acabou custando à Petrobras US$ 1,2 bilhão, preço bem superior aos US$ 42 milhões desembolsados pelos Belgas em 2005.
O relatório da Comissão Interna de Apuração (CIA) da Petrobras relata que três cartas iniciais encaminhadas ao grupo Astra continham parágrafo informando que as propostas não eram definitivas e não criavam obrigações. Entretanto, as cartas de 30/11/2007, de 04/12/2007 e a que formalizou de fato o negócio, de 05/12/2007, todas encaminhadas pelo diretor da área Internacional, Nestor Cerveró, deixaram de apresentar a ressalva.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, defendeu que Gabrielli e Cerveró assinaram a carta de intenções para a compra da segunda metade de Pasadena sem a autorização da diretoria executiva e do Conselho de Administração da Petrobras. “A responsabilização dos membros da diretoria executiva pelo débito se justificaria apenas se o Conselho de Administração tivesse aprovado a compra do remanescente, e a aquisição se concretizasse nos termos então estabelecidos”, afirmou o relator.
No mesmo acórdão, o TCU determinou que os membros da diretoria executiva sejam chamados em audiência para explicar a aprovação de proposta antieconômica contida na carta de intenções, propondo a aquisição dos 50% remanescentes da Refinaria de Pasadena.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão nº 1881/2017– TCU – Plenário
Processo: TC 005.261/2015-5
Sessão: 30/8/2017
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