TCU condena ex-prefeito de Imperatriz (MA) e empresa de construção a devolver recursos públicos
O TCU condenou o ex-prefeito de Imperatriz (MA) Jomar Fernandes Pereira Filho e a empresa Construtora Nordeste Ltda. a devolver solidariamente o valor atualizado de R$ 3.647.509,50.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Imperatriz (MA) Jomar Fernandes Pereira Filho e a empresa Construtora Nordeste Ltda. a devolver solidariamente o valor atualizado de R$ 3.647.509,50, por irregularidades na aplicação de recursos públicos. A quantia, transferida pela Caixa Econômica Federal, teve como objeto a drenagem pluvial superficial e pavimentação no município. Entre as irregularidades, destacam-se a falta de comprovação que a licitante vencedora houvesse prestado a garantia prevista no ato convocatório, a falta de publicação no Diário Oficial e a ausência de comprovação de recebimento provisório e definitivo das obras e serviços contratados. Segundo o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo, há fortes indícios de inidoneidade das notas fiscais, o que dispensa a declaração da Receita Estadual. “Ainda que a obra tenha sido executada e esteja em funcionamento, os fatos apontam para o desvio de recursos registrados nas notas fiscais fraudulentas. Não há como se estabelecer o nexo entre os recursos transferidos e as despesas declaradas”, explicou. O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 20 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada a ao Ministério Público no Estado do Maranhão.
Serviço: Acórdão nº 4016/2010 – 2ª Câmara Processo: TC 003.215/2007-5 Ascom - (DM/270710) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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