TCU condena ex-prefeitos de Medeiros Neto (BA) e construtora por obra de creche incompleta
Os ex-prefeitos não prestaram contas dos recursos repassados, por convênio, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Adalberto Alves Pinto e José Lopes Pereira, ex-prefeitos de Medeiros Neto (BA), e a empresa Portocon Premoldados e Construções Ltda., ao pagamento solidário de R$ 427.859,05, valor atualizado. Os ex-prefeitos não prestaram contas dos recursos repassados, por convênio, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para construção, ampliação e modernização de creche no município. Além da falta de comprovação do uso dos recursos na obra, verificou-se que foi executada somente a base do prédio com metragem inferior à prevista no convênio. A empresa contratada recebeu pagamento total antecipado, sem que a obra na creche fosse concluída. Adalberto Pinto e José Pereira foram inabilitados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, por cinco anos. O TCU também multou os ex-prefeitos e a empresa em R$ 20 mil, cada um. Eles têm 15 dias para recolher os valores. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo.
Serviço: Decisão: Acórdão nº 427/2010 – Plenário Processo: TC 007.896/2004-0 Ascom - (VC/1032010) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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