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TCU consolida fiscalizações sobre aplicação de recursos da Lei Agnelo/Piva

Entre os problemas, constataram-se inconsistências em processos de aquisições e pagamento de salários a funcionários e dirigentes, em valores até 400% acima do limite prescrito pela legislação

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou treze fiscalizações realizadas nos Comitês Olímpico (COB) e Paralímpico (CPB), na Confederação Brasileira de Clubes (CBC) e em outras dez confederações do desporto nacional para avaliar a aplicação dos recursos da Lei Agnelo/Piva (Lei 10.264/2001).

Segundo o TCU, falta detalhamento dos planos de trabalho de convênios firmados pelo COB; pagamento de salários a funcionários e dirigentes, em valores até 400% acima do limite prescrito pela legislação; e ausência de autonomia e de viabilidade financeira de entidades beneficiadas com recursos da lei do Sistema Nacional do Desporto (SND), que estabelece requisitos para que as entidades possam receber recursos federais.

Ademais, constatou-se falta de transparência de entidades beneficiadas perante os Comitês Olímpico e Paralímpico na solicitação concomitante de recursos para despesas administrativas. “Há risco de sobreposição de recursos porque o solicitante não informa ao concedente a existência de outra fonte de recursos concomitante para despesas de mesma natureza, resultando em risco de prejuízo de recursos públicos”, explicou o relator dos processos, ministro Vital do Rêgo. O TCU recomendou aos Comitês que identifiquem essas entidades e passem a exigir que informem a existência de outra fonte de receita para cobrir despesas com manutenção, os itens de despesa que serão cobertos pelos recursos repassados, bem como os respectivos valores totais e unitários dos objetos de gasto.

Considerando os valores recebidos e as projeções a receber nos próximos anos, 48% do financiamento do SND provêm dos recursos autorizados pela Lei Agnelo/Piva. Atualmente, prevê-se que 2,7% da arrecadação bruta das loterias federais seja destinado ao COB (62,96%) e ao CPB (37,04%), e um sexto dos recursos provenientes de concursos de prognósticos à CBC, sendo essa a principal fonte de recursos do desporto olímpico e paralímpico brasileiro. Com esses recursos, é possível realizar investimento na preparação de atletas, compra de equipamentos, contratação de pessoal especializado, bem como ajudar na participação em competições nacionais e internacionais.

Além dos problemas descritos acima, também foram encontrados: descumprimento quanto ao conteúdo mínimo obrigatório a constar dos estatutos das entidades do SND; existência em eleições de algumas entidades de requisitos que dificultam a alternância dos cargos de direção; manutenção de conta única para movimentação de recursos de diversos projetos, o que dificulta o controle dos gastos; e pagamento de servidores públicos com recursos de convênios.

Em relação aos processos de aquisições e licitações, foram constatados pagamentos cuja favorecida é a própria entidade;  ausência de pesquisa de preços e de três propostas válidas; falhas na divulgação do instrumento convocatório; prejuízo à competitividade; indícios de direcionamento na contratação e de montagem de licitações, contratações diretas irregulares; deficiência na caracterização dos objetos/serviços contratados; aquisições antieconômicas, incluindo passagens aéreas internacionais em classe executiva; falhas no atesto à entrega de produtos/prestação de serviços e ausência/deficiência de documentação comprobatória das despesas acompanhando os atestos.

O TCU fez determinações ao COB e ao CPB para que apresentem em 120 dias resultado do processo de revisão e adequação de normas aplicáveis à celebração de parcerias e convênios com a União, a fim de evitar e mitigar as falhas. Também recomendou ao Ministério do Esporte, juntamente com os Comitês que avaliem o estabelecimento de regras e alterações normativas, que excetuem os limites remuneratórios, para aqueles casos em que, em função da peculiaridade da natureza da prestação de serviço e dos impactos sobre os resultados esportivos, devidamente motivados e justificados, seja necessária a adoção de preços de mercado como teto da remuneração desses profissionais.

Os processos relativos ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e à Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) ainda não foram julgados pelo TCU, em razão de audiências

Serviço:

Leia a íntegra da decisão consolidada: Acórdão 3162/2016 – TCU – Plenário

Processo: 023.922/2015-0

Comitê Olímpico Brasileiro (COB) – 023.765/2015-1

Confederação Brasileira de Clubes (CBC) – 026.325/2015-2

Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) – 024.047/2015-5

 Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) - 023.738/2015-4

Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) – 023.882/2015-1

Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) – 024.245/2015-1

Confederação Brasileira de Judô (CBJ) – 023.760/2015-0

Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) – 024.048/2015-1

Sessão: 07/12/2016

Secom – ABL

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