Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

TCU constata necessidade de revisão da Política Nacional de Inovação

Fiscalização do Tribunal verificou que a Política Nacional de Inovação é insuficiente para garantir a melhoria da produtividade das empresas e instituições brasileiras
Por Secom TCU
04/07/2023

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • Auditoria operacional na Política Nacional de Inovação constatou que ainda há fragilidades no sistema de atuação governamental de fomento à inovação, sem articulação com outras políticas governamentais.
  • Também há falha no processo de diagnóstico do problema público a ser enfrentado, sem o estabelecimento das causas e dos efeitos desses problemas.
  • O TCU recomendou que os órgãos elaborem diagnóstico dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país. Também deverá haver uma revisão da Política Nacional de Inovação ou a formulação de uma nova política nacional de ciência, tecnologia e inovação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para verificar a aderência da Política Nacional de Inovação (PNI) à legislação e às políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.

A PNI tem como objetivo orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, além de estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Auditorias anteriores apontaram falhas na condução da PNI e resultaram nos acórdãos 1.237/2019-Plenário e 2.603/2020-Plenário. Esses acórdãos dizem respeito, respectivamente, à auditoria operacional destinada a avaliar o baixo posicionamento do Brasil no ranking e ao acompanhamento realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a proposta inicial da PNI.

No trabalho atual, o Tribunal monitorou se as falhas anteriormente identificadas foram sanadas com a institucionalização da PNI e se essa política está alinhada com os demais normativos que tratam do tema.

O TCU constatou que os problemas detectados nas fiscalizações anteriores não foram totalmente sanados, nem mesmo com a implementação da PNI. Há fragilidades no sistema de atuação governamental de fomento à inovação, que ainda não está articulado com outras políticas governamentais.

Entre as falhas identificadas na PNI, está o processo de diagnóstico do problema público a ser enfrentado, sem o estabelecimento das causas e dos efeitos desses problemas ou a sua definição de forma genérica, prejudicando a efetividade dessa política pública.

Para o Tribunal, a política de inovação recentemente implementada possui imperfeições capazes de impedir o alcance das metas necessárias para auxiliar no desenvolvimento do país. Na opinião do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “a PNI remanesce insuficiente para garantir a melhoria da produtividade das empresas e instituições brasileiras sob à ótica da inovação, visto que padece de fragilidades”.

Dessa forma, o TCU recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e ao MCTI que elaborem diagnóstico dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país. Também deverá haver uma revisão da Política Nacional de Inovação ou a formulação de uma nova política nacional de ciência, tecnologia e inovação.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1303/2023 – Plenário

Processo: TC 006.086/2022-5

Sessão: 28/6/2023

Secom – SG/va E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300