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TCU constata necessidade de revisão da Política Nacional de Inovação
RESUMO:
- Auditoria operacional na Política Nacional de Inovação constatou que ainda há fragilidades no sistema de atuação governamental de fomento à inovação, sem articulação com outras políticas governamentais.
- Também há falha no processo de diagnóstico do problema público a ser enfrentado, sem o estabelecimento das causas e dos efeitos desses problemas.
- O TCU recomendou que os órgãos elaborem diagnóstico dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país. Também deverá haver uma revisão da Política Nacional de Inovação ou a formulação de uma nova política nacional de ciência, tecnologia e inovação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para verificar a aderência da Política Nacional de Inovação (PNI) à legislação e às políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A PNI tem como objetivo orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, além de estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Auditorias anteriores apontaram falhas na condução da PNI e resultaram nos acórdãos 1.237/2019-Plenário e 2.603/2020-Plenário. Esses acórdãos dizem respeito, respectivamente, à auditoria operacional destinada a avaliar o baixo posicionamento do Brasil no ranking e ao acompanhamento realizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a proposta inicial da PNI.
No trabalho atual, o Tribunal monitorou se as falhas anteriormente identificadas foram sanadas com a institucionalização da PNI e se essa política está alinhada com os demais normativos que tratam do tema.
O TCU constatou que os problemas detectados nas fiscalizações anteriores não foram totalmente sanados, nem mesmo com a implementação da PNI. Há fragilidades no sistema de atuação governamental de fomento à inovação, que ainda não está articulado com outras políticas governamentais.
Entre as falhas identificadas na PNI, está o processo de diagnóstico do problema público a ser enfrentado, sem o estabelecimento das causas e dos efeitos desses problemas ou a sua definição de forma genérica, prejudicando a efetividade dessa política pública.
Para o Tribunal, a política de inovação recentemente implementada possui imperfeições capazes de impedir o alcance das metas necessárias para auxiliar no desenvolvimento do país. Na opinião do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “a PNI remanesce insuficiente para garantir a melhoria da produtividade das empresas e instituições brasileiras sob à ótica da inovação, visto que padece de fragilidades”.
Dessa forma, o TCU recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e ao MCTI que elaborem diagnóstico dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país. Também deverá haver uma revisão da Política Nacional de Inovação ou a formulação de uma nova política nacional de ciência, tecnologia e inovação.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1303/2023 – Plenário
Processo: TC 006.086/2022-5
Sessão: 28/6/2023
Secom – SG/va E-mail: imprensa@tcu.gov.br