Notícias

TCU determina correções em projeto da ponte sobre Rio Araguaia (PA)

Pendências deverão ser corrigidas para a próxima licitação

Por Secom

Nova auditoria realizada nas obras de construção da ponte sobre o Rio Araguaia, na rodovia BR-153/TO/PA, entre as cidades de Xambioá/TO e São Geraldo do Araguaia/PA, detectou que o projeto executivo apresenta pendências que deverão ser corrigidas para a próxima licitação. As principais falhas dizem respeito à insuficiência de cotações e inconsistência na composição de preço unitário do serviço de “lançamento e posicionamento de vigas pré-moldadas”.

Assim, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pelo empreendimento, que realize pesquisa de preços com no mínimo três cotações de empresas diferentes para equipamentos e materiais não previstos nos sistemas oficiais de preços referenciais, Sicro 2 e no Sinapi. O Dnit deverá ainda avaliar a produtividade adotada na composição de preço unitário do serviço “lançamento e posicionamento de vigas pré-moldadas”, que se apresenta subdimensionada, em função do extenso tempo estimado para o lançamento de uma viga pré-moldada, fato que pode resultar novo sobrepreço.

Em 2011, o TCU determinou ao Dnit que anulasse a licitação, no valor de R$ 226 milhões, bem como o contrato decorrente, e realizasse nova concorrência em razão de sobrepreço e inclusão de quantitativos inadequados na planilha orçamentária, com potencial dano de R$ 73,7 milhões, entre outras irregularidades. O projeto executivo fiscalizado em 2013 e ainda em elaboração apresenta mudanças significativas em relação ao projeto básico licitado, englobando a correção de preços unitários, as metodologias de execução de serviços, a adequação do plano de obra, o detalhamento dos elementos estruturais, a alteração no traçado da ponte e a inclusão de vários serviços novos no orçamento-base.

Além das determinações de correção, o TCU informará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que subsistem os indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação constatados em 2011.  O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. Serviço: Processos: TC 007.190/2013-1 Acórdãos: 1786/2013 – Plenário Sessão: 10/07/13 Secom – JA Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU pelo portal ou ligue para 0800-6441500.