TCU determina glosa de valores em contrato de abastecimento de água em Araci do Norte (BA)
O tribunal constatou sobrepreço de R$ 2,3 milhões e superfaturamento de R$ 1,1 milhão no contrato de R$ 40 milhões, que também tinha projeto executivo deficiente.
Por Secom
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que o projeto Águas do Sertão, que engloba o sistema de abastecimento de água em Araci do Norte, na Bahia (BA), teve projeto executivo deficiente por não ter incluído plano de fluoretação da água. O tribunal identificou, ainda, sobrepreço de R$ 2,3 milhões e superfaturamento da ordem de R$ 1,1 milhão no contrato de R$ 40 milhões, que já foi executado em 50%. O TCU determinou a glosa de valores.
O convênio foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o Estado da Bahia, para implantação da 3ª etapa do Projeto Águas do Sertão. O TCU determinou à Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), executora do projeto, que corte R$ 1 milhão relativo aos valores pagos a maior por sobrepreço e por quantitativos indevidos.
Além do sobrepreço e do superfaturamento, o tribunal encontrou problema na falta de fluoretação da água – que é um procedimento para ajuste da concentração de fluoreto natural ao nível recomendado para a saúde dental ideal. Esse sistema é medida de promoção da saúde pública, de cunho preventivo e alcance econômico. Com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, reforçou que a utilização do sistema de fluoretação promove economia em tratamentos dentários e outras despesas indiretas de saúde da população.
De acordo com a Lei 6.050/1974, os projetos destinados à construção ou à ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água devem incluir previsões e planos relativos à fluoretação. No entanto, o TCU verificou que, a depender do teor de flúor presente na água a ser captada, essa medida pode, ou não, ser obrigatória, sujeita à regulamentação da lei pelo Ministério da Saúde. Mas os estudos para evidenciar essa obrigatoriedade, no projeto Águas do Sertão, não foram realizados.
A empresa também deverá elaborar estudos relativos à fluoretação da água a ser fornecida pelo sistema de abastecimento de Araci do Norte, com evidenciação das condições aplicáveis e, se cabível, projeto de implementação da medida.
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 501/2017-TCU-Plenário Processo: 010.501/2019-9 Sessão: 22/03/2017 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br