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Imprensa

TCU determina prorrogação parcial de contrato de arrendamento no Porto de Santos

Deliberação diz respeito a contrato de arrendamento firmado entre a atual Autoridade Portuária de Santos S.A e a empresa arrendatária que armazena contêineres
Por Secom TCU
11/05/2021

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU determinou a prorrogação parcial do contrato de arrendamento firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo, atual Autoridade Portuária de Santos S.A (SPA), e a empresa arrendatária que armazena contêineres no Porto de Santos (SP).
  • A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários havia negado a prorrogação, pois previa alterar a destinação da área, atualmente de movimentação de cargas, para um terminal de fertilizantes.
  • A decisão de alteração da área, no entanto, teria sido tomada sem embasamento nas diretrizes do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura (SNPTA/Minfra) que adote as providências necessárias para a prorrogação de contrato de arrendamento no Porto de Santos. Essa foi a conclusão a que o Tribunal chegou após analisar processo de denúncia com pedido de medida cautelar, devido a possíveis irregularidades pela não prorrogação do contrato.

O contrato de arrendamento firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo, atual Autoridade Portuária de Santos S.A (SPA), e a empresa arrendatária que armazena contêineres no Porto de Santos (SP) venceu em 2020.

A arrendatária apresentou intenção de prorrogação com estudos e proposta de investimentos, mas a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) indeferiu o pedido. A SNTPA previa alterar a destinação da área, atualmente de movimentação de cargas, para um terminal de fertilizantes.

Segundo a denúncia, no entanto, essa decisão havia sido tomada sem embasamento nas diretrizes do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos então vigente e sem fundamentação de qual seria a opção mais vantajosa para a União.

Outra razão para a negativa da prorrogação foi a intenção da SNPTA em construir uma estrutura para escoamento de cargas contígua à área a ser desocupada pela arrendatária. Para o TCU, no entanto, não havia informações sobre eventual planejamento da futura licitação de arrendamento desse local ou sobre a responsabilidade da construção e da operação desse terminal férreo.

Devido a essas incertezas, o Plenário do TCU referendou, mediante o Acórdão 1.200/2020, a medida cautelar direcionada à SNPTA para que esta não desse nova destinação à área do terminal e não extinguisse o contrato. Na decisão da última quarta-feira (05), a Corte de Contas determinou a prorrogação parcial do contrato da empresa arrendatária até 2025 ou até que o novo operador ferroviário do porto seja contratado.

Para o ministro Vital do Rêgo, “não se pode ignorar que, em um momento de crise sem precedentes provocada pela pandemia de Covid-19, os impactos sociais e econômicos seriam relevantes caso se confirmasse a perda de mais de mil postos de trabalho em função da interrupção da operação do terminal em questão”.

A arrendatária atual ocupa uma área de cerca de 100 mil metros quadrados no Porto de Santos destinada ao armazenamento de contêineres. Nesse local, a SNTPA e a SPA licitariam um terminal de fertilizantes e, no espaço restante, construiriam uma estrutura de manobra de trens.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1063/2021 – Plenário

Processo:  TC 018.681/2020-4

Sessão: 05/5/2021

Secom – SG/pn

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