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TCU determina regulamentação de teto constitucional

O TCU deu prazo de 60 dias ao Poder Executivo para constituição de grupo de trabalho com o objetivo de implementar o sistema integrado de dados relativo a remunerações de servidores federais.

Por Secom

Resumo

O TCU deu prazo de 60 dias ao Poder Executivo para constituição de grupo de trabalho com o objetivo de implementar o sistema integrado de dados relativo a remunerações de servidores federais.

      O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 60 dias ao Poder Executivo para constituição de grupo de trabalho com o objetivo de implementar o sistema integrado de dados relativo a remunerações de servidores federais. Segundo a decisão, a Lei 10.887/2004 reduziu a aplicabilidade do artigo constitucional que estabelece o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como teto para pagamentos de remunerações na administração.       O ministro-relator, Augusto Nardes, ressaltou que a lei dificultou a aplicação do teto, uma vez que determinou a instituição do sistema integrado de dados. “É lamentável, que a União, apenas no âmbito do Poder Executivo, ainda não tenha instituído o referido cadastro integrado de dados para incluir no Siape as informações dos servidores da carreira diplomática, do Banco Central e dos militares”, ressaltou. Nardes lembrou que também falta inclusão dos cadastros isolados dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.       O ministro destacou que a criação do cadastro integrado será o primeiro passo para, “de modo uniforme, nas três esferas de governo, coibir-se os abusos remuneratórios”. Segundo ele, não há como identificar duplicidade de pagamentos para servidores de esferas distintas: federal, estaduais ou municipais.       O Tribunal recomendou, ainda,  ao presidente da República, por intermédio dos ministros da Casa Civil e do Planejamento, e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que adotem providências para permitir a aplicação plena do teto nos casos de acumulação legal de cargos públicos. Para isso, propôs a criação de comissão a ser integrada, no mínimo, por representantes da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União e do TCU. 

Serviço: Acórdão nº 564/2010 – Plenário Processo: TC 030.632/2007-5 Ascom - (KF/240310) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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