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TCU entende como regular a elevação dos limites para projetos da Lei Rouanet ligados aos Jogos Olímpicos

Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu como regular que projetos da Lei Rouanet (lei 8.313/91) ligados ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 possam captar recursos acima do atual limite de renúncia regulamentado pelo Ministério da Cultura.

Por Secom

Resumo

Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu como regular que projetos da Lei Rouanet (lei 8.313/91) ligados ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 possam captar recursos acima do atual limite de renúncia regulamentado pelo Ministério da Cultura.

Após consulta apresentada pelo ministro da Cultura, Marcelo Faria, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu como regular que projetos da Lei Rouanet (lei 8.313/91) ligados ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016 possam captar recursos acima do atual limite de renúncia regulamentado pelo órgão, que é de 0,05% para pessoas físicas e de 3% para demais pessoas jurídicas.

“Essa alteração apenas criou outra possiblidade de autorização por parte do Ministério da Cultura (MinC), não havendo, em tese, óbices à sua implementação, considerando a relevância e o ineditismo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”, ponderou o ministro-substituto Marcos Bemquerer, relator da consulta. Seu voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros na sessão plenária desta quarta-feira (27).

A exceção já existe em casos de projetos ligados à restauração ou recuperação de bens de valor cultural reconhecido pelo MinC. A mudança está em vigor desde maio de 2016, a partir da publicação da Instrução Normativa 7 do ministério da Cultura.

Dispensa de análise financeira

Outra consulta formulada pelo ministro da Cultura diz respeito à possibilidade de dispensa de documentos financeiros que comprovem a despesa de projetos beneficiados pela Lei Rouanet com valor abaixo de R$ 600 mil. O tribunal negou essa possibilidade. “Ainda que se avalie a execução do objeto e o alcance dos objetivos pactuados proporcionais à captação de recursos, pode resultar em potencial risco de dano ao erário”, afirmou Marcos Bemquerer.

Após análise do TCU, verificou-se que 88,39% dos projetos beneficiados pelo programa fazem parte desta faixa, o que corresponde a mais de R$ 2,2 bilhões em renúncia fiscal.

Além disso, em seu voto, o ministro-substituto chamou a atenção para que as instituições públicas apenas gerenciem programas caso tenham estrutura suficiente para sua adequada fiscalização, uma vez que “as verificações quanto às execuções física e financeira são imprescindíveis para a avaliação do destino dado aos valores públicos”.

 

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1950/2016 - Plenário Processo: 018.713/2016-5 Sessão:   27/07/2016 Secom – RF Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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