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Imprensa

TCU faz recomendações ao Dnit sobre condições para emissão de ordem de serviço das obras

O TCU realizou auditoria de conformidade nas obras de adequação do trecho rodoviário “São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul” da BR-280/SC (km 0,70 ao km 74,58), a cargo da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina – Dnit/SC.
Por Secom TCU
25/05/2023

O TCU realizou auditoria de conformidade nas obras de adequação do trecho rodoviário “São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul” da BR-280/SC (km 0,70 ao km 74,58), a cargo da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Santa Catarina – Dnit/SC.

Nessa auditoria, o Tribunal constatou, entre outras irregularidades, a autorização de execução de obras em trechos pendentes de desapropriação e/ou atendimento de condicionantes ambientais e indígenas impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Isso resultou no atraso da execução das obras, acarretando prejuízos à sociedade devido à redução da segurança da operação da rodovia e à imobilização de recursos orçamentários muito antes de se obter efetivo proveito da obra, os quais poderiam ter sido mais bem aproveitados em outras obras ou finalidades.

Tendo em vista a importância da questão, e visando a efetivação dos benefícios previstos pelas políticas públicas que requerem obras rodoviárias, o Tribunal recomendou ao Dnit a adoção de uma série de providências para criação de normativos e procedimentos internos. O objetivo é condicionar a assinatura dos contratos e a emissão das ordens de início dos serviços à prévia desapropriação e obtenção das liberações ambientais, indígenas e de outras que se fizerem necessárias para todas as áreas essenciais à completa execução contratual e, quando isso não for possível,  que sejam reduzidos os riscos de atrasos na execução das obras.

A responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). O relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 989/2023-Plenário

Processo: TC 010.357/2019-0

Sessão: 17/5/2023

Secom

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