TCU fiscaliza contratos de concessão aeroportuárias de três dos principais aeroportos do país
TCU fiscalizou a atuação da Anac e da Infraero no acompanhamento dos contratos de concessões dos primeiros aeroportos brasileiros sob operação da iniciativa privada - Brasília, Guarulhos e Viracopos
Por Secom
Resumo
TCU fiscalizou a atuação da Anac e da Infraero no acompanhamento dos contratos de concessões dos primeiros aeroportos brasileiros sob operação da iniciativa privada - Brasília, Guarulhos e Viracopos
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no acompanhamento dos contratos de concessões dos três primeiros aeroportos brasileiros sob operação da iniciativa privada – Brasília, Guarulhos e Viracopos, em Campinas, São Paulo. A auditoria constatou que, apesar de a situação atual não apresentar atrasos significativos em relação às etapas previstas para ampliação da infraestrutura do aeroporto pela concessionária, há carências quanto à estruturação tanto na Anac como na Infraero para acompanhamento das concessões aeroportuárias.
Em relação à atuação da Anac, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, fez uma série de observações. Segundo ele, “a agência tem envidado esforços, em todos os níveis institucionais, para bem desempenhar seu papel na gestão dos contratos de concessão”. Cedraz destacou que alguns aspectos – tais como estruturação organizacional, regulamentação de assuntos urgentes e necessários relacionados aos contratos de concessão, formalização de normas e implementação de sistemas informatizados – “merecem especial atenção, pois, caso não venham a ser implementados tempestivamente, podem impactar negativamente a execução dos contratos”, avaliou o relator.
Ainda segundo o ministro-relator, o desenvolvimento do Projeto de Gestão da Exploração Aeroportuária (GEA) é fundamental para que a autarquia acompanhe melhor o andamento das concessões. “O Projeto GEA de fato parece ser a principal ação estruturante capaz de induzir na autarquia as mudanças necessárias ao adequado acompanhamento dos contratos de concessão de aeroportos”, ressaltou.
Quanto à atuação da Infraero como sócia que detém 49% do capital social das concessionárias, os principais problemas identificados foram: estruturação interna para o alcance dos objetivos – recebimento de dividendos e fortalecimento de sua gestão – ainda em estágio inicial; falta de definição clara de procedimentos para avaliar o retorno financeiro dos aportes de capital; ausência de definição de ações para assimilar as melhores práticas das concessionárias; e limitações para verificar se os contratos assinados com partes relacionadas às concessionárias atendem a termos e condições de mercado. De acordo com o ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, as limitações da Infraero para analisar os contratos assinados entre as concessionárias e suas partes relacionadas também precisam ser aprimorados.
Diante do cenário, o TCU determinou à Anac que encaminhe periodicamente ao tribunal relatórios de desempenho do Projeto Gestão da Exploração Aeroportuária com as providências adotadas ou em curso para aprimorar a gestão dos contratos aeroportuários. O TCU também fez recomendação à agência para que implemente mecanismos destinados a assegurar a publicidade e transparência das informações de interesse público relativas à execução dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária.
Por fim, o TCU recomendou à Infraero que implemente estruturas adequadas para gerir sua participação nos contratos de concessão. A empresa também deve entregar, em 60 dias a partir da ciência da decisão, um relatório com as providências em curso para aprimorar sua gestão acionária.
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 548/2014 - Plenário Processo: 009.780/2013-0 Sessão: 12/03/2014 Secom – TC/FS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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