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TCU fiscaliza gestão de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste pelo BNB

TCU realizou monitoramento de determinações anteriores, decorrentes de auditoria operacional no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de determinações anteriores, decorrentes de auditoria operacional no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), abrangendo a área de recuperação de créditos e a gestão sobre os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), aplicados em operações de crédito.

À época da auditoria, o TCU verificou irregularidades que consistiram, em suma, na falta de cobrança judicial de operações de crédito inadimplidas. Ao todo, deixaram de ser cobradas judicialmente dívidas que alcançam o montante de aproximadamente R$1,8 bilhão, em valores de 2011. O foco daquele trabalho foi a recuperação de crédito, não somente no que diz respeito às incumbências relacionadas diretamente às ações específicas de cobrança, mas sobretudo aos aspectos gerais dos controles que contribuem para a fragilidade do acompanhamento das operações de crédito. O tribunal identificou deficiência nos processos intermediários que fazem parte do fluxo da cobrança, o que dificulta o atingimento dos objetivos atinentes à recuperação dos créditos não resgatados normalmente e diminui as probabilidades de sua recuperação.

Na avaliação do tribunal, apesar de o BNB ter criado o chamado “indicador de recuperação de crédito”, instrumento que foi implementado para denotar a qualidade da gestão dos créditos em atraso, o banco não apresenta efetiva aferição e diferenciação dos resultados advindos da área criada especificamente para reverter os valores inadimplidos.

No monitoramento atual, o tribunal verificou que não foram adotadas, por alguns responsáveis, as medidas devidas e lhes aplicou multa. Ao BNB, o TCU determinou que coloque em funcionamento o já existente e disponível Sistema de Controle Gerencial do FNE, para aumentar a regularidade, a transparência, a consistência, a fidedignidade e para garantir a integração com os demais sistemas de controle eletrônico no processamento dos dados referentes ao FNE. Em especial, o TCU mencionou os provisionamentos relativos a créditos de liquidação duvidosa, às baixas de créditos em prejuízo e aos ressarcimentos devidos pelo BNB ao FNE, nas operações de risco compartilhado, o que contribuirá para a fidedignidade das demonstrações contábeis do fundo. Ainda cabe, no entanto, recurso da decisão.

O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1078/2015 - Plenário Processo: 002.793/2009-0 Sessão: 6/5/2015 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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