TCU fiscaliza obras de manutenção do sistema de energia termonuclear das usinas Angra 1 e 2
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou impropriedades em duas contratações para obras de manutenção do sistema de geração de energia termonuclear de Angra 1 e 2.
Por Secom
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou impropriedades em duas contratações para obras de manutenção do sistema de geração de energia termonuclear de Angra 1 e 2, a serem executadas pela Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear). A fiscalização apontou falhas relativas à divulgação restrita do edital de licitação somente à imprensa de âmbito nacional, mesmo se tratando de concorrência internacional, e ao adiantamento de pagamentos sem previsão de garantias suficientes para cobrir os valores adiantados. As contratações foram feitas com uma empresa japonesa e somam mais de R$ 51 milhões.
O primeiro contrato destina-se ao fornecimento de mecanismos de acionamento das barras de controle do reator nuclear, isolamento térmico, acessórios e a execução de serviços de troca da tampa do vaso do reator de Angra 1 (Control Rod Drive Mechanisms – CRDM), no valor de mais de R$ 39 milhões. O segundo busca o fornecimento de uma tampa para o vaso de pressão do reator de Angra 1, com valor em torno dos R$ 12 milhões.
Após analisar as manifestações da Eletronuclear e da empresa contratada, o TCU acatou as justificativas apresentadas. A relatora do processo, ministra Ana Arraes, ressaltou que “a divulgação do edital apenas em âmbito nacional pode ser considerada falha formal”. Ainda frisou que, em licitações internacionais, a ausência de divulgação do instrumento convocatório na imprensa internacional afronta o entendimento firmado pelo tribunal.
O TCU determinou à Eletronuclear que adote providências, se ainda não houver feito, para ajustar o prazo e cronograma de execução do contrato, de forma a contemplar a nova previsão para execução do serviço de substituição da tampa e de recebimento dos CRDM.
O tribunal acompanhará o fornecimento dos CRDM, conforme estabelecido no cronograma de acompanhamento utilizado no contrato.
Serviço: Processo: TC 007.285/2011-6 Acórdão: 220/2013-Plenário Sessão: 20/02/2013 Secom – NA Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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