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TCU fiscaliza ocorrências de assédio moral e sexual nos órgãos federais
RESUMO:
- O TCU realizou levantamento inédito sobre o assédio moral e sexual no âmbito de órgãos e entidades da administração pública federal.
- A fiscalização apontou aumento do absenteísmo pelo adoecimento de colaboradores, mais judicialização das denúncias e pagamento de indenizações.
- Também foram verificados danos à imagem do órgão, aumento do sentimento de injustiça entre colaboradores e reincidência do assédio.
- Em 49 processos disciplinares para apurar assédio sexual, cerca de dois em cada cinco (38,78%) resultaram na aplicação de algum tipo de penalidade disciplinar.
- Em 100% dos casos analisados o assediador era do sexo masculino. Entre as vítimas de assédio sexual, quase a totalidade é do sexo feminino (96,5%).
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, levantamento inédito sobre o assédio moral e sexual no âmbito de órgãos e entidades da administração pública federal. É a primeira vez que a Corte de Contas se debruça sobre esse assunto.
“A absoluta necessidade de atenção para o tema decorre da sua delicadeza e dos muitos tabus que ainda o cercam, devido aos impactos que causa, tais como aumento do absenteísmo pelo adoecimento de colaboradores; aumento da judicialização das denúncias; pagamento de indenizações; danos à imagem do órgão; aumento do sentimento de injustiça entre colaboradores; reincidência do assédio, entre outros”, pontou o ministro-relator.
O ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues destacou alguns números encontrados pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em 49 processos disciplinares para apurar assédio sexual, cerca de dois em cada cinco (38,78%) resultaram na aplicação de algum tipo de penalidade disciplinar.
“E, pasmem, em 100% dos casos analisados o assediador era do sexo masculino. Entre as vítimas de assédio sexual, houve predominância do sexo feminino (96,5%)”, dimensionou o ministro-relator do processo no Tribunal de Contas da União.
No Brasil, estudo conduzido pelo Linkedin e pela Consultoria Think Eva concluiu que 41,12% das mulheres participantes da pesquisa afirmam que já sofreram assédio sexual no trabalho (https://thinkeva.com.br/pesquisas/assedio-no-contexto-do-mundo-corporativo/).
Assédio moral
Em relação ao assédio moral, foram selecionados 270 processos disciplinares, instaurados no período de 2014 a 2018. Nos quais apenas 54 (20%) resultaram na aplicação de algum tipo de sanção disciplinar, ao passo que 164 ocorrências (60,74%) foram arquivadas.
“Não é por acaso que os casos de assédio sexual têm sido punidos com mais frequência e com mais rigor do que os de assédio moral. O assédio moral não está expressamente previsto como ilícito disciplinar na Lei 8.112/90, nem na CLT, o que tem resultado em, ao menos, 18 enquadramentos legais distintos”, ponderou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Próximos passos
Em futuro plano de controle externo do TCU, será incluída a realização de auditoria, em determinados órgãos e entidades federais, a fim de verificar o nível de maturidade das organizações com relação às práticas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual.
O TCU pretende conferir ampla divulgação ao Modelo de Avaliação do sistema de combate ao assédio, por meio do qual será possível realizar futuramente auditoria para avaliação geral da Administração Pública Federal com vistas a avaliar o desempenho do sistema de prevenção e combate ao assédio sexual e ao assédio moral.
A Corte de Contas também vai verificar a possibilidade de inclusão, em todas as suas auditorias em andamento, de avaliação dos mecanismos do órgão, no sentido do combate ao assédio, em suas diversas formas.
Foram realizadas visitas pelos auditores do TCU ao Senado Federal, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Controladoria-Geral da União e Petrobrás, por serem organizações que já possuíam ações com vistas a prevenir e combater o assédio. A equipe do Tribunal também analisou auditorias realizadas nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Europa.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 456/2022 – Plenário
Processo: TC 041.890/2021-3
Sessão: 9/3/2022
Secom – ED/pn
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