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TCU fiscaliza recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, em município de Sergipe

TCU verificou determinações anteriores ao FNDE a respeito da transferência de recursos do Fundo para o Proinfância, no município de Capela, SE

Por Secom

Resumo

TCU verificou determinações anteriores ao FNDE a respeito da transferência de recursos do Fundo para o Proinfância, no município de Capela, SE

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou determinações anteriores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a respeito da transferência de recursos do Fundo para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), no município de Capela, no Estado de Sergipe.

De acordo com resolução do FNDE, os recursos financeiros destinados à construção de unidades de educação infantil no âmbito do Proinfância devem ser creditados, mantidos e geridos em conta corrente específica. O TCU constatou que parte dos recursos federais transferidos à conta corrente específica do Proinfância foram transferidos a outras contas bancárias de titularidade do município de Capela/SE. O tribunal avaliou que esse fato inviabiliza o acompanhamento da movimentação financeira e configura descumprimento às normas que regem os convênios. O TCU ressalta que cabe ao FNDE monitorar a execução físico-financeira dos recursos transferidos à conta do Proinfância.

Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “Para os indícios de desvios de recursos financeiros do convênio, fato que requer imediatas providências do FNDE, cabe determinação para seja apurado possível dano ao erário, com instauração de tomada de contas especial, em virtude de indícios de transferências irregulares de recursos federais do convênio para outras contas correntes da prefeitura, sem que restasse comprovado que tais recursos foram aplicados no objeto do ajuste”.

O tribunal determinou que o FNDE informe, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ressarcimento ao erário. Caso necessário, será instaurada tomada de contas especial, em virtude da transferência de recursos financeiros da conta corrente específica do convênio para outras contas da prefeitura.

O FNDE também deve adotar providências junto à prefeitura de Capela (SE), para conclusão da escola nos exatos termos do convênio, de forma a evitar que essa obra pública venha a servir com precariedade à população do município. Foi aplicada multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito do município.

  Leia mais:

• TCU apura impropriedades na aplicação de recursos federais em município do Tocantins (16/6/2014) • Destaques 2013: TCU avaliou gestão da educação básica em municípios brasileiros (15/1/2014) • Fiscobras 2013: correções no Proinfância podem gerar benefício superior a R$ 300 milhões (7/11/2013)

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1878/2014 - Plenário Processo: 006.912/2011-7 Sessão: 16/7/2014 Secom –GC/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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