TCU, governo e concessionária debatem concessão do Aeroporto de Brasília
Comissão mediada pelo Tribunal deve apresentar, até 20 de outubro, solução de entendimento comum entre as partes
Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em 23 de julho, às atividades da comissão de solução consensual (CSC) que trata da alteração do contrato de concessão referente ao Aeroporto Internacional de Brasília, também conhecido como Aeroporto Presidente Juscelino Kubitscheck, administrado pela Inframerica S.A. O pedido foi apresentado ao TCU pelo Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) em 14 de julho.
Há 65 anos em funcionamento, o Aeroporto Internacional de Brasília é um dos principais terminais aéreos brasileiros. Estrategicamente localizado no Centro-Oeste, o aeroporto realiza conexões de passageiros entre diversas regiões do país - sendo o único terminal nacional com voos regulares para todas as capitais do Brasil - e do exterior.
A solicitação de solução consensual (SSC) tem como base controvérsias do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, celebrado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Inframerica S.A. em 2012, para ampliação, manutenção e exploração do terminal até 2037.
De acordo com a concessionária, em 2024 o aeroporto registrou movimentação total de aproximadamente 15,2 milhões de passageiros e 140 mil operações de aeronaves, posicionando-se como o terceiro maior terminal em volume de tráfego aéreo do Brasil. No entanto, a estimativa do ano passado foi similar à de 2012 (15,9 milhões), quando começou o contrato.

As crises políticas e econômicas de 2014 a 2016, a pandemia de Covid-19, a situação financeira de companhias aéreas e as mudanças na malha aérea nacional reduziram significativamente a demanda de passageiros registrada no Aeroporto Internacional de Brasília. Como consequência, a Inframerica S.A. passou a apresentar resultados operacionais negativos. Essa insustentabilidade, se não for resolvida, pode causar a extinção antecipada do contrato e a solicitação, pela concessionária, de um processo de relicitação - quando é necessária a realização de novo leilão pelo Governo Federal para seleção de outra concessionária.
A Comissão conta com a participação formal de representantes da SecexConsenso/TCU, da Secretaria de Controle Externo de Fiscalização de Infraestrutura (SecexInfra/TCU), bem como das partes envolvidas: o MPor, a Anac e a Inframerica S.A.

A CSC tem 90 dias para avaliar opções que possam resolver as controvérsias envolvidas no contrato de concessão. Havendo proposta de solução consensual, o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) tem prazo de 15 dias para manifestação e, depois disso, o ministro-relator tem 30 dias para submeter a proposta de solução para deliberação do Plenário.