TCU identifica falhas na Operação Carro-Pipa
TCU realizou auditoria na Operação Carro-Pipa, que distribui água potável nas regiões do semiárido nordestino e no norte dos estados de MG e ES
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Operação Carro-Pipa (OCP), ação que integra o Programa Emergencial de Distribuição de Água e tem por objetivo distribuir água potável às populações atingidas pela seca na região do semiárido nordestino e região norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Em dezembro de 2012, a Operação Carro-Pipa abrangia 782 municípios, 3,8 milhões de pessoas, correspondente a 760.000 famílias aproximadamente, e um volume de recursos da ordem de R$ 400 milhões.
O TCU constatou ausência de mecanismos de controle na forma como o programa funciona que podem trazer riscos à efetividade da distribuição de água e proporcionar a ocorrência de desperdícios de recursos e benefícios indevidos a indivíduos. Ainda, foram encontradas outras situações impróprias.
O trabalho identificou as seguintes fragilidades: a fase de fornecimento (distribuição) da água à população fica a cargo de agentes privados – pipeiros e apontadores –, o que introduz fatores de risco adicionais para ocorrências de irregularidades; laudos de potabilidade da água desatualizados, o que eleva o risco de fornecimento de água inadequada ao consumo; falta de inspeção periódica para averiguar a manutenção do estado geral dos veículos; ausência de normativo que estabeleça critérios de alteração no volume padrão de água potável por pessoa a ser distribuído o que, como consequência, possibilita algumas localidades receberem quantidades maiores de água.
Foi detectada também a inexistência de limite máximo para a quantidade de carradas recebidas por apontador. Há regiões em que os apontadores são responsáveis por um número superior a 30 carradas (a carrada corresponde a um fornecimento que varia de oito a dez mil litros de água potável). Nesses casos, há concentração de grande volume de água a ser distribuída à população nas mãos de poucos agentes, o que pode ensejar comportamentos contrários ao interesse do programa. No município de Dormentes (PE), a equipe de auditoria presenciou o caso em que a apontadora, responsável por um número relevante de carradas, apropriou-se indevidamente da água, não a distribuindo para os demais populares.
Ainda, observou-se que não há critérios padronizados para que os carros-pipa possam se habilitar ao cadastramento na OCP, o que possibilita o cadastramento de carros-pipa em condições inadequadas para a distribuição de água e o favorecimento pessoal de pipeiros, em detrimento dos objetivos estabelecidos no programa.
A fim de contribuir para correção das falhas apontadas, o TCU recomendou ao Ministério da Integração Nacional, um dos órgãos responsáveis, que estabeleça mecanismos de avaliação da efetividade do programa, além de assegurar que a documentação requerida para fazer parte do OCP esteja completa. Também recomendou ao ministério o estabelecimento de critérios de alteração do volume padrão de água a ser distribuída às populações. Ao Comando do Exército, ligado ao Ministério da Defesa, foi recomendada a avaliação permanente da água a ser distribuída, além do estabelecimento de limite máximo de carradas e de critérios padronizados para cadastramento e seleção de carros-pipa.
O ministro-substituto Weder de Oliveira foi relator do processo.
Serviço: Acórdão: 1722/2013-TCU-Plenário Processo: TC 043.346/2012-0 Sessão: 03/07/13 Secom – GA Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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