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TCU identifica irregularidades em setor de compras de três hospitais do RS

Tribunal fiscalizou aproximadamente R$ 136 milhões em aquisição de materiais

Por Secom

O Tribunal de Contas da União verificou a irregularidade das aquisições de materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais de três unidades do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), no Rio Grande do Sul (RS). Os hospitais Nossa Senhora da Conceição, Cristo Redentor e Fêmina, são sociedades anônimas de capital fechado vinculadas ao Ministério da Saúde (MS) e atendem exclusivamente pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).   A auditoria apontou deficiências nos critérios de formação dos referenciais de preços para compra de materiais e nos indicadores para a reposição.  De janeiro de 2010 a agosto de 2012, o GHC realizou 1.070 processos de compra de materiais, totalizando aproximadamente R$ 136 milhões. Foi verificado, ainda, que o grupo dispensou licitações sem explicação.   A fiscalização também observou que o grupo não utilizava o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) para a integração dos dados de materiais, serviços, fornecedores ao registro de preços de bens e serviços.

O TCU fez uma série de determinações de gerenciamento e logística ao grupo hospitalar. Entre elas, que os hospitais integrem o SISG e desenvolva, em até 180 dias, métodos padronizados para a pesquisa de preços dos materiais, desconsiderando preços destoantes dos praticados no mercado. O tribunal também determinou que o GHC passe a consultar a tabela de preço máximo elaborada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).   Em outra determinação, o tribunal decidiu que os hospitais avaliem a possibilidade de substituir o sistema informatizado de controle e gerenciamento de estoque por outro mais moderno. E também que designem representante do grupo hospitalar para acompanhar e fiscalizar a execução das atas de registro de preços. Além de, estabelecer rotinas, fluxos de trabalho e metas evitando o desabastecimento do estoque e a realização de compras por dispensa de licitação. O relator do processo é o ministro José Jorge.

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 249/2014 – TCU – 2ª Câmara Processo: 026.753/2012-0 Sessão: 4/2/2014. Secom – GC Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br