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TCU impõe condicionamentos a reinício de ferrovia em Camaçari/BA

TCU realizou fiscalização na variante ferroviária de Camaçari/BA, a cargo do Dnit, e determinou alguns procedimentos condicionantes ao reinício das obras.

Por Secom

Resumo

TCU realizou fiscalização na variante ferroviária de Camaçari/BA, a cargo do Dnit, e determinou alguns procedimentos condicionantes ao reinício das obras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização na variante ferroviária de Camaçari/BA, a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e determinou alguns procedimentos condicionantes ao reinício das obras. O trabalho foi realizado para verificar se o investimento federal no corredor ferroviário (malha concedida) tem eliminado conflitos entre a operação ferroviária e o tráfego de pessoas e veículos em perímetro urbano, de forma a reduzir os riscos de acidentes, a melhorar a operação do modal e a reduzir impactos socioambientais.

As obras da ferrovia encontram-se paralisadas desde 2011 devido a atrasos nas contratações de supervisão e de consultoria ambiental, exigida pelo Ibama. Na fiscalização atual, o TCU verificou projeto executivo deficiente e desatualizado, gestão temerária do empreendimento e inobservância de normas.

No que se refere ao projeto executivo, o tribunal identificou que ele tem características de projeto básico e não está em conformidade com as diretrizes e especificações do Programa de Investimento em Logística da Agência Nacional de Transportes Terrestres (PIL/ANTT), o qual prevê, por exemplo, tamanho diferenciado da bitola da via férrea. Além disso, várias interferências verificadas no trajeto não foram consideradas inicialmente, ao passo que outras interferências surgiram posteriormente, devido ao tempo transcorrido, a exemplo da duplicação da rodovia BA-093, o que torna necessária a alteração do projeto do viaduto ferroviário previsto.

O TCU avaliou que a gestão é temerária devido à autorização para o início das obras, em 2010, com pendências na área e sem a contratação tempestiva de empresas de supervisão e de consultoria ambiental, conforme determinado pelo Ibama. Também contribuiu para a avaliação o fato de não ter havido, até a data da fiscalização, desapropriações de áreas devidas, incluindo a intempestividade na solução de conflitos com comunidade quilombola.

Por último, o tribunal detectou inobservância de normas relativas à responsabilidade de empresas contratadas pela qualidade das obras, em especial quanto à reparação de defeitos ou à devolução de valores pagos.

O TCU determinou, assim, que o Dnit, previamente à retomada das obras, efetue a revisão e readequação do projeto executivo, a reavaliação da viabilidade do contrato vencedor da licitação para execução das obras e a regularização das pendências quanto à desapropriação e à renovação das licenças ambientais.

O relator do processo foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Entenda - A implantação da Variante Ferroviária de Camaçari/BA (EF 431), com 18,68 km de extensão, é obra prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal e intenta eliminar a interferência atual do trafego ferroviário em centros urbanos da região metropolitana de Salvador, que compromete a segurança e o bem estar da população, promovendo ganhos de produtividade na operação do modal até o Porto de Aratu/BA.

  Leia mais: • TCU fiscaliza licitação de obras no Contorno Rodoviário da Serra, no Espírito Santo 30/4/15 • TCU fiscaliza contratos de arrendamento ferroviário da ANTT e do DNIT 27/4/15 • TCU avalia atendimento de licenciamento ambiental pelo DNIT 7/4/15 • TCU avalia execução do Corredor Logístico da BR-163/MT/PA 5/12/14 • TCU fiscaliza obras ferroviárias contratadas pelo Dnit em Barretos/SP 5/8/14

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1174/2015 - Plenário Processo: 006.786/2014-6 Sessão: 13/5/2015 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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