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TCU inicia auditoria sobre a regulação do serviço de praticagem no País
Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, vai avaliar se as ações dos órgãos e entidades envolvidos com o serviço de praticagem no Brasil estão assegurando uma regulação de qualidade do setor. A iniciativa é pioneira e pretende ser um marco para a regulação da praticagem no país.
“É a primeira vez que um órgão de controle atua sobre o tema em âmbito nacional”, afirmou Elisa Traebert, especialista da SeinfraPortoFerrovia e coordenadora da auditoria. Segundo a auditora, o objetivo da fiscalização é contribuir para que a prestação do serviço de praticagem ocorra de modo econômico, eficiente, seguro e com qualidade.
A matriz de planejamento da auditoria foi apresentada aos especialistas do setor na quinta-feira (29/8), em painel realizado no Tribunal. Durante o encontro, os participantes puderam fazer considerações sobre o escopo do trabalho e conhecer os critérios e o cronograma da auditoria.
Na abertura da reunião, o coordenador-geral da Coinfra, Nicola Espinheira, destacou a importância do diálogo como forma de qualificar o processo de tomada de decisão no Tribunal. “Não temos a pretensão de ser os donos da verdade. Temos investido em processos participativos para agregar mais valor às decisões e, assim, contribuir para o aprimoramento da gestão pública”, comentou.
Para Jairo Misson, secretário da SeinfraPortoFerrovia, “a aproximação com os gestores e especialistas do setor contribui para o amadurecimento da equipe, além de permitir a correção de rumos”. O secretário anunciou a realização de um novo painel para apresentar ao setor os achados preliminares. O encontro deve acontecer no início de novembro.
Contexto
A praticagem é a atividade de condução de embarcações durante as manobras de atracação e desatracação nos portos e durante a travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente. É considerada atividade essencial e deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.
De acordo com a SeinfraPortoFerrovia, observa-se no setor pouca transparência em relação aos preços do serviço e aos critérios estipulados para seu estabelecimento. Outra questão identificada pela equipe é a delegação ao serviço de praticagem de competências atribuídas por lei às autoridades portuárias e à Autoridade Marítima. Essa delegação poderia contribuir para o enfraquecimento do poder regulatório exercido por essas instituições e para a elevação do preço cobrado pelas manobras.