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TCU lança Banco de Arquivamento por Prescrição

Nova funcionalidade da plataforma e-TCE aperfeiçoa gestão de processos paralisados há mais de cinco anos

Por Secom

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O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu webinário, no dia 28 de outubro, para apresentar o Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP), nova funcionalidade integrada ao sistema e-TCE. A ferramenta foi desenvolvida para registrar, acompanhar e dar transparência a processos administrativos e de tomada de contas especial (TCE) que estejam paralisados há mais de cinco anos. O lançamento foi transmitido pelo canal oficial do TCU no YouTube.

O BAP foi criado de acordo com a Instrução Normativa TCU 98/2024 e a Portaria TCU 121/2025, que regulamentam os critérios de prescrição e os procedimentos de arquivamento de processos.

Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP)

O Banco de Arquivamento por Prescrição foi projetado para cadastrar processos que estejam parados por mais de cinco anos, seja na fase administrativa ou na fase interna da TCE. Um processo é considerado paralisado quando não apresenta movimentação relevante, como atos de apuração, notificação ou diligência que contribuam para o avanço da análise de responsabilidade.

Após o registro no BAP, o processo é arquivado provisoriamente e passa a ser monitorado pelo TCU. Caso não haja movimentação no prazo de três anos, o arquivamento torna-se definitivo, de forma automática.

A ferramenta também conta com fiscalização permanente, por meio de controles sistêmicos e de auditorias pontuais, para garantir a correta aplicação dos critérios de prescrição e prevenir arquivamento indevido de processos que ainda possam ser apurados.

Inovações da Portaria TCU 121/2025

A Portaria TCU 121/2025, publicada em agosto, complementa a regulamentação da Instrução Normativa 98/2024 e introduz novos procedimentos para o cadastro de débitos inferiores e o arquivamento automático de valores de pequena monta. Entre as principais inovações, destacam-se:

  • Débitos inferiores a R$ 20 mil: passam a ser automaticamente arquivados pelo sistema.
  • Débitos entre R$ 20 mil e R$ 120 mil: permanecem registrados para consolidação futura.
  • Débitos superiores a R$ 120 mil: configuram TCE e seguem o rito regular.

A portaria também estabelece regras claras para a inserção de processos no BAP. A inclusão deve ser autorizada por ato da autoridade administrativa competente, com o documento devidamente anexado em formato digital no sistema. Após registro e oficialização, o sistema efetiva o arquivamento provisório e comunica automaticamente à autoridade supervisora do processo.

Critérios de exclusão do BAP

Para garantir a correta aplicação das normas e a proteção do interesse público, a inclusão de processos no BAP segue critérios restritivos. Não podem ser cadastrados:

  • Casos já submetidos a controle interno para certificação.
  • Prestações de contas cujo prazo final de apresentação seja posterior a 31/12/2024.
  • Processos com valores superiores a R$ 6 milhões.
  • Processos com fiscalização, sindicância ou notícia de fato em andamento.
  • Situações em que constem acordos consensuais, conforme o artigo 24 da IN 98/2024.

Responsabilização e segurança jurídica

A norma prevê a responsabilização de agentes públicos que causarem a prescrição de processos após a vigência da Resolução 344/2022. A apuração de responsabilidade será feita com base nos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. Casos anteriores à norma não serão responsabilizados, salvo em situações de má-fé comprovada.

TCE em Foco

O webinário integra a série "TCE em Foco", que aborda as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024. A série tem como objetivo divulgar informações e promover o entendimento das atualizações normativas, contribuindo para a eficiência e a transparência no controle externo.

Para assistir às gravações e obter mais informações, acesse a página no portal TCU tomada de contas especial.

SERVIÇO

Secom - DS/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

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