TCU lança Banco de Arquivamento por Prescrição
Nova funcionalidade da plataforma e-TCE aperfeiçoa gestão de processos paralisados há mais de cinco anos
Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu webinário, no dia 28 de outubro, para apresentar o Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP), nova funcionalidade integrada ao sistema e-TCE. A ferramenta foi desenvolvida para registrar, acompanhar e dar transparência a processos administrativos e de tomada de contas especial (TCE) que estejam paralisados há mais de cinco anos. O lançamento foi transmitido pelo canal oficial do TCU no YouTube.
O BAP foi criado de acordo com a Instrução Normativa TCU 98/2024 e a Portaria TCU 121/2025, que regulamentam os critérios de prescrição e os procedimentos de arquivamento de processos.
Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP)
O Banco de Arquivamento por Prescrição foi projetado para cadastrar processos que estejam parados por mais de cinco anos, seja na fase administrativa ou na fase interna da TCE. Um processo é considerado paralisado quando não apresenta movimentação relevante, como atos de apuração, notificação ou diligência que contribuam para o avanço da análise de responsabilidade.
Após o registro no BAP, o processo é arquivado provisoriamente e passa a ser monitorado pelo TCU. Caso não haja movimentação no prazo de três anos, o arquivamento torna-se definitivo, de forma automática.
A ferramenta também conta com fiscalização permanente, por meio de controles sistêmicos e de auditorias pontuais, para garantir a correta aplicação dos critérios de prescrição e prevenir arquivamento indevido de processos que ainda possam ser apurados.
Inovações da Portaria TCU 121/2025
A Portaria TCU 121/2025, publicada em agosto, complementa a regulamentação da Instrução Normativa 98/2024 e introduz novos procedimentos para o cadastro de débitos inferiores e o arquivamento automático de valores de pequena monta. Entre as principais inovações, destacam-se:
- Débitos inferiores a R$ 20 mil: passam a ser automaticamente arquivados pelo sistema.
- Débitos entre R$ 20 mil e R$ 120 mil: permanecem registrados para consolidação futura.
- Débitos superiores a R$ 120 mil: configuram TCE e seguem o rito regular.
A portaria também estabelece regras claras para a inserção de processos no BAP. A inclusão deve ser autorizada por ato da autoridade administrativa competente, com o documento devidamente anexado em formato digital no sistema. Após registro e oficialização, o sistema efetiva o arquivamento provisório e comunica automaticamente à autoridade supervisora do processo.
Critérios de exclusão do BAP
Para garantir a correta aplicação das normas e a proteção do interesse público, a inclusão de processos no BAP segue critérios restritivos. Não podem ser cadastrados:
- Casos já submetidos a controle interno para certificação.
- Prestações de contas cujo prazo final de apresentação seja posterior a 31/12/2024.
- Processos com valores superiores a R$ 6 milhões.
- Processos com fiscalização, sindicância ou notícia de fato em andamento.
- Situações em que constem acordos consensuais, conforme o artigo 24 da IN 98/2024.
Responsabilização e segurança jurídica
A norma prevê a responsabilização de agentes públicos que causarem a prescrição de processos após a vigência da Resolução 344/2022. A apuração de responsabilidade será feita com base nos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. Casos anteriores à norma não serão responsabilizados, salvo em situações de má-fé comprovada.
TCE em Foco
O webinário integra a série "TCE em Foco", que aborda as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024. A série tem como objetivo divulgar informações e promover o entendimento das atualizações normativas, contribuindo para a eficiência e a transparência no controle externo.
Para assistir às gravações e obter mais informações, acesse a página no portal TCU tomada de contas especial.
SERVIÇO
Secom - DS/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br