TCU multa gestores da Chesf por irregularidades em programa em Itaparica (BA)
As multas decorreram de irregularidades identificadas em auditoria realizada em programa de irrigação da Chesf em Itaparica (BA).
Por Secom
Resumo
As multas decorreram de irregularidades identificadas em auditoria realizada em programa de irrigação da Chesf em Itaparica (BA).
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o diretor-presidente da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Dilton da Conti Oliveira, em R$ 15 mil, o coordenador da coordenadoria especial do Empreendimento Itaparica, Carlos Roberto de Aguiar de Brito, em R$ 10 mil e o chefe do departamento de compras, contratações e administração do Empreendimento Itaparica, Marcos de Barros Bezerra, em R$ 7 mil. O TCU ainda multou o gerente da divisão executiva do Sistema Itaparica, Edson Moura de Souza, o superintendente de suprimento, Luciano Lamarque Barbosa, e os pregoeiros Sandro Roberto da Silva e Luciana Elza de Melo Araújo em R$ 5 mil. O gerente da Divisão jurídica de Contratos, Ariovaldo Silva de Medeiros, e o administrador de contrato, José Wilson da Silva, foram multados em R$ 2 mil. As multas decorreram de irregularidades identificadas em auditoria realizada em programa de irrigação da Chesf em Itaparica (BA). Foram encontrados indícios de irregularidades relacionados a licitações, como parâmetros muito rígidos para comprovação de capacidade técnica e utilização indevida da modalidade “pregão eletrônico”. Ainda houve a contratação de serviços que poderiam ser realizados por profissionais da Chesf, falta de formalização de rescisão de contratos e execução de serviços com equipes de profissionais com perfis diferentes daqueles especificados na licitação. O programa de irrigação de lotes localizados na usina de Itaparica abrange execução de obras, prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas implementados, além de outras ações relacionadas ao processo de reassentamento das famílias afetadas pela formação do Lago Itaparica. Os serviços, de responsabilidade da Chesf, estão 79% executados. O Tribunal determinou à Chesf que se abstenha de realizar licitações na modalidade pregão eletrônico para a contratação de serviços especializados e complexos e que não faça exigências de requisitos para comprovação de aptidão técnica fundados unicamente em local específico e no tempo de experiência profissional. A Chesf deverá, ainda, divulgar em suas futuras licitações o orçamento analítico, contendo a composição de todos os seus custos unitários detalhados. O TCU encaminhou cópia da decisão à presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional informando que, em relação aos contratos e procedimentos licitatórios efetivados, no entender do Tribunal, as irregularidades apuradas são passíveis de saneamento, desde que a Chesf atenda às determinações, persistindo, portanto, a possibilidade de o empreendimento continuar a ser contemplado com créditos orçamentários. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço: Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão. Acórdão nº 1978/2009 – Plenário TC – 006.065/2008-8 Ascom - (JR020909) Tel.: (61) 3316-7208 Fax: (61) 3316-7520 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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