Imprensa
TCU oficializa suspensão dos efeitos da decisão normativa que aprovou cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios
Dando cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, assinou despacho, nesta quinta-feira (26), declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.
Com a suspensão da citada decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.
Acesse abaixo as decisões proferidas do ministro Ricardo Lewandowski.
Serviço
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br