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Imprensa

TCU promove audiência pública sobre regulação dos serviços de praticagem

Evento acontece no dia 4 de maio, às 9h30, para ampliar o debate sobre auditoria relatada pelo ministro Bruno Dantas acerca da regulação técnica dos serviços de praticagem no Brasil
Por Secom TCU
29/04/2022

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Na próxima quarta-feira (4/5), às 9h30, o Tribunal de Contas da União (TCU) promoverá audiência pública a respeito da auditoria operacional sobre a regulação técnica e econômica dos serviços de praticagem. O processo é da relatoria do ministro Bruno Dantas. A audiência pública objetiva colher considerações da sociedade, ampliando o debate público e o diálogo institucional. A transmissão será pelo canal oficial do TCU no YouTube.

O serviço de praticagem compreende o conjunto de atividades profissionais de assessoria aos comandantes de embarcações em águas restritas, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação nas vias navegáveis brasileiras. Embora ainda seja pouco conhecida pela sociedade em geral, trata-se de atividade essencial, que deve estar disponível de forma permanente nas zonas de praticagem estabelecidas nas costas marítimas e rios do Brasil.

Apesar da relevância do serviço e seu impacto na logística nacional, ainda se observam no setor falhas na atuação das autoridades portuárias e da autoridade marítima. As companhias de docas ou autoridades portuárias, por falta de recursos financeiros ou dificuldades na gestão, não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego de embarcações, de forma a aumentar a eficiência, a segurança marítima e, consequentemente, apoiar a atuação da praticagem.

No Porto de Santos/SP, maior porto da América Latina, a gestão do canal de navegação está “delegada” ao serviço de praticagem desde 2010, até que a autoridade portuária tivesse condições plenas de desempenhar suas competências.

Já a regulação técnica exercida pela Marinha do Brasil necessita de aperfeiçoamento quanto aos aspectos relacionados com a participação dos interessados, transparência e motivação (fundamentação, critérios utilizados) das decisões quanto à: definição dos parâmetros operacionais do porto (número de práticos e rebocadores por manobra, limites de corrente e calado, entre outras); estabelecimento dos parâmetros relativos às condições de impraticabilidade; fiscalização da escala de rodízio único, fatores que acarretam insegurança ao setor e podem vir a prejudicar os usuários.

A Habilitação de Comandante para Dispensa de Prático, prevista na legislação do setor, que poderia beneficiar a cabotagem, por exemplo, não vem sendo utilizada, demonstrando a dificuldade na utilização do instituto. Representantes do setor apontam como uma das causas a inexequibilidade das exigências estipuladas pela Autoridade Marítima.

Diante das características de contratação e de prestação obrigatória deste serviço essencial, verificou-se haver situação de monopólio, com nível de preços superior aos verificados em parâmetros internacionais, potencializado pela instituição da escala de rodízio única definida por norma da autoridade marítima, situação que tem gerado recorrentes reclamações do setor.

Além da relevância, o tema possui atualidade, haja vista a existência de projetos de alteração normativa (PL 757/2022, 4392/2020 e 1565/2019) que visam ao estabelecimento de competência à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para atuar na regulação econômica dos serviços e o estabelecimento de uma escala de rodízio com todos os práticos em uma determinada zona de praticagem.

O evento contará com a participação de diversos órgãos e entidades públicas e privadas atuantes no setor, tais como o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Marinha do Brasil, Santos Port Authority, Associação de Terminais Privados, Associação Brasileira dos Terminais Portuários Privados, Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Conselho Nacional de Praticagem, Federação Nacional de Práticos, entre outros.

 

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