TCU promove seminário para debater reforma tributária e aviação civil
Encontro, no dia 5 de agosto, conta com a participação de integrantes do governo, especialistas da academia e representantes do setor aéreo
Por Secom
Resumo
Encontro, no dia 5 de agosto, conta com a participação de integrantes do governo, especialistas da academia e representantes do setor aéreo

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 foi fruto de intenso debate com vistas a simplificar e tornar mais racional e transparente o sistema tributário nacional, reconhecido como um dos mais complexos e com maior custo de compliance. O impacto para o setor aéreo, contudo, será bastante negativo do ponto de vista da carga tributária.
Antes da reforma tributária, a Constituição Federal, em seu art. 155, inciso II, regulamentado pela LC 87/1996, previa a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a “prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores” (art. 2º, inciso II).
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, em julgado de 2001 que apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1600, declarou a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, e de transporte aéreo internacional de cargas.
A carga tributária sobre o transporte de passageiros, portanto, limita-se, hoje, ao PIS/Cofins (suspenso entre 2023 e 2026 pela Lei 14.592/2023) que incide sobre a receita das empresas aéreas, e aos tributos sobre os insumos da cadeia setorial (como ICMS sobre combustíveis), representando cerca de 10%.
Com a implementação gradual da reforma a partir de 2026, o transporte aéreo de passageiros será tributado por Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota estimada de 26,5%. A regulamentação desses tributos (art. 287 da LC 214/2025) previu um desconto de 40% (alíquota estimada de 15,9%) para o transporte aéreo regional (de passageiros ou carga) – definido como aquele que tenha “origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, assim definidos pelo IBGE, e na forma regulamentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor)” (art. 284, § 1º, inciso VIII, da LC 214/2025).
Pelo disposto na LC 214/2025, apenas os voos entre as 13 metrópoles, na classificação do IBGE, fora da Amazônia Legal (todas as capitais dos estados do Sul e do Sudeste, Campinas, Salvador, Recife e Fortaleza), terão alíquota integral do IBS e do CBS (voos com origem ou destino em Manaus/AM ou Belém/PA são considerados regionais). Mesmo um voo entre Campo Grande (Mato Grosso do Sul) e Congonhas (São Paulo) ou entre Brasília (Distrito Federal) e Natal (Rio Grande do Norte) serão considerados voos regionais para efeitos de tributação.
O transporte internacional de passageiros, por sua vez, terá um desconto de 50% quando os trechos de ida e volta forem emitidos no mesmo bilhete, com alíquota efetiva estimada em 13,5% (art. 12, § 8º, LC 214/2025).
Essas mudanças trazidas pela reforma tributária para o transporte aéreo têm levantado diversos questionamentos entre os atores mais envolvidos com o tema.
Qual o impacto desse expressivo aumento de carga tributária sobre o preço das passagens aéreas?
Como a demanda pelo transporte aéreo será afetada por esse aumento de preços?
Como essa tributação se alinha com as (melhores) práticas internacionais?
Como será o regime de créditos tributários na cadeia produtiva da aviação civil, dos tributos que incidem sobre combustíveis e (leasing de) aeronaves, por exemplo?
Qual o espaço de regulamentação possível para o MPor previsto na legislação?
Como essa regulamentação pode criar os incentivos adequados ao crescimento do setor e reduzir as distorções que podem ser induzidas pelas diferenças de tratamento tributário para os diferentes tipos de voo?
O setor aéreo tem reagido com grande preocupação ao potencial impacto da reforma tributária e alguns dos mais destacados representantes do MPor, da Anac, de entidades setoriais e da academia vão se reunir para debater esse e outros temas no seminário Aviação Civil: Conquistas e Desafios, no dia 5 de agosto, próxima terça-feira, a partir das 8h, no Auditório Ministro Pereira Lira, na Sede do TCU (com transmissão simultânea pelo canal do Tribunal no YouTube).
Quem se interessa pelo futuro da Aviação Civil no Brasil está convidado a participar do debate.
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SERVIÇO Seminário: Aviação Civil – Conquistas e Desafios
Data: 05/08
Horário: a partir das 8h
Local: Auditório Ministro Pereira Lira, no edifício sede do TCU – Brasília/DF
Link para inscrição: Presencial | Online
Assista às atividades da transmissão da manhã
Assista às atividades da transmissão da tarde
Secom: AudRodoviaAviação/pc
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