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TCU realiza auditoria em Fundo Soberano do Brasil
RESUMO:
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para apurar eventuais responsabilidades por prejuízos no Fundo Soberano do Brasil, de 2008 a 2018.
- O trabalho de fiscalização do TCU avaliou o resultado patrimonial da gestão dos recursos alocados ao FSB durante a sua vigência.
- A auditoria do TCU concluiu que a gestão do Fundo Soberano atingiu o rendimento mínimo exigido pelo ordenamento jurídico aplicável.
- O TCU decidiu acolher as razões de justificativa de seis gestores.
- O FSB, criado pela Lei 11.887/2008, era um fundo especial de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica, com aporte inicial de R$ 14 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para apurar eventuais responsabilidades por prejuízos na gestão de recursos do Fundo Soberano do Brasil (FSB), desde sua criação em 2008 até a sua extinção em 21 de maio de 2018.
O trabalho de fiscalização do TCU avaliou o resultado patrimonial da gestão dos recursos alocados ao FSB durante sua vigência. Também foram analisadas a conformidade e o impacto patrimonial dos investimentos em ações do Banco do Brasil S/A e da Petrobras S/A.
A auditoria do TCU concluiu que a gestão do Fundo Soberano atingiu o rendimento mínimo exigido pelo ordenamento jurídico aplicável. “Porém a aquisição e a subscrição de ações da Petrobras, por intermédio do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização, resultaram em perdas financeiras transitórias para o seu patrimônio”, ponderou o ministro Bruno Dantas.
Deliberação
O TCU decidiu acolher as razões de justificativa de seis gestores: André Luiz Barreto de Paiva Filho, Arno Hugo Augustin Filho, Cléber Ubiratan de Oliveira, Guido Mantega, Luiz Cláudio Portela Ferreira e Marcus Pereira Aucélio. O Tribunal também enviou cópia da decisão à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério da Economia.
Saiba mais
O FSB foi criado pela Lei 11.887/2008, teve vigência até o advento da Lei 13.874/2019. Era um fundo especial de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica, vinculado ao então Ministério da Fazenda.
Esse Fundo Soberano tinha as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.
Em 30 de dezembro de 2008 o Fundo Soberano do Brasil teve como aporte inicial a emissão de títulos do Tesouro Nacional no valor total de 14,2 bilhões de reais (R$ 14.243.999.592,36), a preços de mercado da época.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1954/2022 – Plenário
Processo: TC 037.143/2019-0
Sessão: 24/8/2022
Secom – ed/va
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