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Imprensa

TCU realiza auditoria em Fundo Soberano do Brasil

O Tribunal concluiu que a gestão do Fundo Soberano atingiu o rendimento mínimo exigido pelo ordenamento jurídico aplicável. O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.
Por Secom TCU
30/08/2022

Categorias

  • Administração

RESUMO:

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para apurar eventuais responsabilidades por prejuízos no Fundo Soberano do Brasil, de 2008 a 2018.
  • O trabalho de fiscalização do TCU avaliou o resultado patrimonial da gestão dos recursos alocados ao FSB durante a sua vigência.
  • A auditoria do TCU concluiu que a gestão do Fundo Soberano atingiu o rendimento mínimo exigido pelo ordenamento jurídico aplicável.
  • O TCU decidiu acolher as razões de justificativa de seis gestores.
  • O FSB, criado pela Lei 11.887/2008, era um fundo especial de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica, com aporte inicial de R$ 14 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para apurar eventuais responsabilidades por prejuízos na gestão de recursos do Fundo Soberano do Brasil (FSB), desde sua criação em 2008 até a sua extinção em 21 de maio de 2018.

O trabalho de fiscalização do TCU avaliou o resultado patrimonial da gestão dos recursos alocados ao FSB durante sua vigência. Também foram analisadas a conformidade e o impacto patrimonial dos investimentos em ações do Banco do Brasil S/A e da Petrobras S/A.

A auditoria do TCU concluiu que a gestão do Fundo Soberano atingiu o rendimento mínimo exigido pelo ordenamento jurídico aplicável. “Porém a aquisição e a subscrição de ações da Petrobras, por intermédio do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização, resultaram em perdas financeiras transitórias para o seu patrimônio”, ponderou o ministro Bruno Dantas.

Deliberação

O TCU decidiu acolher as razões de justificativa de seis gestores: André Luiz Barreto de Paiva Filho, Arno Hugo Augustin Filho, Cléber Ubiratan de Oliveira, Guido Mantega, Luiz Cláudio Portela Ferreira e Marcus Pereira Aucélio. O Tribunal também enviou cópia da decisão à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério da Economia.

Saiba mais

O FSB foi criado pela Lei 11.887/2008, teve vigência até o advento da Lei 13.874/2019. Era um fundo especial de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica, vinculado ao então Ministério da Fazenda.

Esse Fundo Soberano tinha as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.

Em 30 de dezembro de 2008 o Fundo Soberano do Brasil teve como aporte inicial a emissão de títulos do Tesouro Nacional no valor total de 14,2 bilhões de reais (R$ 14.243.999.592,36), a preços de mercado da época.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Bruno Dantas.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1954/2022 – Plenário

Processo: TC 037.143/2019-0

Sessão: 24/8/2022

Secom – ed/va

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